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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista

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Observância da Alocação Mínima<br />

O <strong>Fundo</strong> <strong>de</strong>ve observar a Alocação Mínima. Entretanto, não há garantia <strong>de</strong> que o Ce<strong>de</strong>nte<br />

conseguirá (ou <strong>de</strong>sejará) originar e/ou ce<strong>de</strong>r <strong>Direitos</strong> Creditórios suficientes para fazer<strong>em</strong> frente a esta<br />

exigência da Alocação Mínima. Assim, a existência do <strong>Fundo</strong> no t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da manutenção dos fluxos<br />

<strong>de</strong> originação e <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios necessários à manutenção e/ou recomposição da Alocação<br />

Mínima. O <strong>de</strong>senquadramento <strong>em</strong> relação à Alocação Mínima po<strong>de</strong> inclusive levar à Amortização<br />

Compulsória.<br />

Riscos da Ce<strong>de</strong>nte<br />

Descumprimento do Contrato <strong>de</strong> Cessão<br />

Em virtu<strong>de</strong> do disposto no Contrato <strong>de</strong> Cessão, o Ce<strong>de</strong>nte está obrigado a ce<strong>de</strong>r <strong>Direitos</strong> Creditórios<br />

ao <strong>Fundo</strong>, <strong>de</strong> acordo com as condições mínimas ali estabelecidas. Caso o Ce<strong>de</strong>nte, por qualquer motivo,<br />

interrompa a cessão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios pactuada nos termos do Contrato <strong>de</strong> Cessão, é possível que o<br />

<strong>Fundo</strong> passe a apresentar excesso <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z, ou/e <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> observar a Alocação Mínima. Quaisquer <strong>de</strong>ssas<br />

hipóteses po<strong>de</strong>riam levar à liquidação antecipada do <strong>Fundo</strong>, ou à Amortização Compulsória.<br />

Elevação do Fator Multiplicador<br />

A Ass<strong>em</strong>bléia Geral po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>liberar, a qualquer t<strong>em</strong>po, pela elevação do Fator Multiplicador<br />

aplicável às Cotas Seniores. Exclusivamente na ocorrência <strong>de</strong>ssa hipótese, fica facultado ao Ce<strong>de</strong>nte resilir o<br />

Contrato <strong>de</strong> Cessão. A resilição do Contrato <strong>de</strong> Cessão levaria às conseqüências <strong>de</strong>scritas no it<strong>em</strong> acima.<br />

Diminuição da Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios Elegíveis<br />

Os <strong>Direitos</strong> Creditórios a ser<strong>em</strong> adquiridos pelo <strong>Fundo</strong> são <strong>de</strong>correntes exclusivamente <strong>de</strong><br />

Financiamentos, e <strong>de</strong>v<strong>em</strong> necessariamente respeitar os parâmetros da política <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong>scrita no<br />

it<strong>em</strong> “<strong>Direitos</strong> Creditórios – Características – Política <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Crédito do <strong>Banco</strong> <strong>Paulista</strong>” abaixo,<br />

b<strong>em</strong> como aten<strong>de</strong>r aos Critérios <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong> previstos no it<strong>em</strong> “Características do <strong>Fundo</strong> – Política <strong>de</strong><br />

<strong>Investimento</strong> – Critérios <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong> e Condições Adicionais” abaixo. Na hipótese <strong>de</strong>, por qualquer<br />

motivo, (i) <strong>de</strong>ixar<strong>em</strong> <strong>de</strong> ocorrer tais <strong>em</strong>préstimos; e/ou (ii) não existir<strong>em</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios disponíveis para<br />

cessão ao <strong>Fundo</strong> e que satisfaçam os Critérios <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong> e a política <strong>de</strong> investimento, po<strong>de</strong>rá ocorrer a<br />

liquidação do <strong>Fundo</strong>, ou ainda Amortização Compulsória. Ressalte-se que alterações da política econômica<br />

do governo e aumento da concorrência no setor <strong>de</strong> crédito direto ao consumidor para aquisição <strong>de</strong> bens<br />

duráveis também po<strong>de</strong>m levar à diminuição da quantida<strong>de</strong>, ou até à inexistência, <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios<br />

elegíveis.<br />

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