prospecto - CVM
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Eventos de Avaliação:<br />
As situações descritas no Capítulo XX do Regulamento e na seção<br />
2.16. deste Prospecto (página 41), nas quais, em hipótese de<br />
ocorrência, caberá à Administradora, ou aos Cotistas interessados,<br />
convocar uma Assembleia Geral de Cotistas para que esta, após<br />
apresentação das situações da Carteira pela Administradora, delibere<br />
sobre a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e<br />
consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: (i)<br />
inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações<br />
previstas no Capítulo IX do Regulamento e na seção 2.6. deste<br />
Prospecto (página 29), que não seja um Evento de Liquidação; (ii)<br />
renúncia da Administradora à administração do Fundo; (iii)<br />
inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações<br />
previstos no Parágrafo 1º do Artigo 28 do Capítulo XI do Regulamento<br />
e na seção 2.8. deste Prospecto (página 33), desde que, notificado<br />
pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, não o<br />
faça no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da<br />
referida notificação; (iv) aquisição, pelo Fundo, de Direitos de<br />
Crédito em desacordo com as características descritas no Parágrafo<br />
2º do Artigo 14 do Regulamento e na seção 2.4. deste Prospecto<br />
(página 26) ou os Critérios de Elegibilidade; (v) não subscrição, por<br />
qualquer motivo, pelo BICBANCO, seus sócios e/ou sociedades por ela<br />
direta ou indiretamente controladas ou coligadas, uma vez decorrido<br />
o prazo de que trata o inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 48 do<br />
Regulamento, e a seção 2.14. deste Prospecto (página 39), de tantas<br />
Cotas Subordinadas quantas sejam necessárias para restabelecer a<br />
Relação Mínima; (vi) se houver rescisão do Contrato de Custódia; (vii)<br />
ocorrência de qualquer evento de rescisão do Contrato de Cessão;<br />
(viii) existência ou evidência concreta, irrefutável e comprovada<br />
documentalmente de que os Direitos de Crédito não foram<br />
regularmente e devidamente formalizados; (ix) não pagamento, na<br />
data de resgate do valor do resgate das Cotas Seniores; (x) resgate de<br />
Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Prospecto e<br />
no Regulamento; (xi) caso o Índice de Inadimplência de 30 dias seja<br />
superior a 25% (vinte e cinco por cento); (xii) caso o Índice de<br />
Inadimplência de 60 dias seja superior a 23% (vinte e três por cento);<br />
(xiii) caso o Índice de Inadimplência de 90 dias seja superior a 21%<br />
(vinte e um por cento); (xiv) caso o Índice de Inadimplência acima de<br />
90 dias seja superior a 18% (dezoito por cento); e (xv) caso o CDI seja<br />
superior a 175% (cento e setenta e cinco por cento) que o CDI do dia<br />
imediatamente anterior.<br />
Eventos de Liquidação:<br />
As situações descritas no Capítulo XXI do Regulamento e no item<br />
2.17. deste Prospecto (página 42), as quais determinam as únicas e<br />
exclusivas hipóteses de liquidação do Fundo: (i) sempre que assim<br />
decidido pelos Cotistas em Assembléia Geral especialmente<br />
convocada para tal fim; (ii) se o Fundo mantiver patrimônio líquido<br />
médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo período<br />
de 03 (três) meses consecutivos e não for incorporado a outro Fundo<br />
FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 10