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prospecto - CVM

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Eventos de Avaliação:<br />

As situações descritas no Capítulo XX do Regulamento e na seção<br />

2.16. deste Prospecto (página 41), nas quais, em hipótese de<br />

ocorrência, caberá à Administradora, ou aos Cotistas interessados,<br />

convocar uma Assembleia Geral de Cotistas para que esta, após<br />

apresentação das situações da Carteira pela Administradora, delibere<br />

sobre a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e<br />

consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: (i)<br />

inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações<br />

previstas no Capítulo IX do Regulamento e na seção 2.6. deste<br />

Prospecto (página 29), que não seja um Evento de Liquidação; (ii)<br />

renúncia da Administradora à administração do Fundo; (iii)<br />

inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações<br />

previstos no Parágrafo 1º do Artigo 28 do Capítulo XI do Regulamento<br />

e na seção 2.8. deste Prospecto (página 33), desde que, notificado<br />

pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, não o<br />

faça no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da<br />

referida notificação; (iv) aquisição, pelo Fundo, de Direitos de<br />

Crédito em desacordo com as características descritas no Parágrafo<br />

2º do Artigo 14 do Regulamento e na seção 2.4. deste Prospecto<br />

(página 26) ou os Critérios de Elegibilidade; (v) não subscrição, por<br />

qualquer motivo, pelo BICBANCO, seus sócios e/ou sociedades por ela<br />

direta ou indiretamente controladas ou coligadas, uma vez decorrido<br />

o prazo de que trata o inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 48 do<br />

Regulamento, e a seção 2.14. deste Prospecto (página 39), de tantas<br />

Cotas Subordinadas quantas sejam necessárias para restabelecer a<br />

Relação Mínima; (vi) se houver rescisão do Contrato de Custódia; (vii)<br />

ocorrência de qualquer evento de rescisão do Contrato de Cessão;<br />

(viii) existência ou evidência concreta, irrefutável e comprovada<br />

documentalmente de que os Direitos de Crédito não foram<br />

regularmente e devidamente formalizados; (ix) não pagamento, na<br />

data de resgate do valor do resgate das Cotas Seniores; (x) resgate de<br />

Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Prospecto e<br />

no Regulamento; (xi) caso o Índice de Inadimplência de 30 dias seja<br />

superior a 25% (vinte e cinco por cento); (xii) caso o Índice de<br />

Inadimplência de 60 dias seja superior a 23% (vinte e três por cento);<br />

(xiii) caso o Índice de Inadimplência de 90 dias seja superior a 21%<br />

(vinte e um por cento); (xiv) caso o Índice de Inadimplência acima de<br />

90 dias seja superior a 18% (dezoito por cento); e (xv) caso o CDI seja<br />

superior a 175% (cento e setenta e cinco por cento) que o CDI do dia<br />

imediatamente anterior.<br />

Eventos de Liquidação:<br />

As situações descritas no Capítulo XXI do Regulamento e no item<br />

2.17. deste Prospecto (página 42), as quais determinam as únicas e<br />

exclusivas hipóteses de liquidação do Fundo: (i) sempre que assim<br />

decidido pelos Cotistas em Assembléia Geral especialmente<br />

convocada para tal fim; (ii) se o Fundo mantiver patrimônio líquido<br />

médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo período<br />

de 03 (três) meses consecutivos e não for incorporado a outro Fundo<br />

FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 10

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