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prospecto - CVM

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2.8.2. Agência Classificadora de Risco<br />

O Fundo contratou a Standard & Poor’s, uma divisão da McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda., com sede na<br />

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, conjuntos 181 e 182, Pinheiros,<br />

CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.295.585/0001-40, agência classificadora de risco especializada para<br />

ser responsável pela avaliação de risco das Cotas Seniores. A Agência Classificadora de Risco realizará,<br />

trimestralmente, no mínimo, a atualização da classificação de risco das Cotas Seniores.<br />

A Agência Classificadora de Risco poderá ser substituída a qualquer tempo pela Administradora. O Fundo poderá<br />

contratar outras agências classificadoras de risco, se for o caso, as quais serão incluídas no conceito de Agência<br />

Classificadora de Risco.<br />

2.8.3. Auditores Independentes<br />

O Fundo contratou a KPMG Auditores Independentes, sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São<br />

Paulo, à Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, 17º andar, Itaim Bibi, CEP 04530-904, inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />

57.755.217/0001-29, como responsável pela revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, assim como<br />

pela análise da situação do Fundo e da Administradora. Os Auditores Independentes poderão ser substituídos a<br />

qualquer tempo pela Administradora.<br />

2.9. DISTRIBUIÇÃO<br />

A distribuição das Cotas Seniores, ofertadas publicamente nos termos da Instrução <strong>CVM</strong> 400, será liderada e realizada<br />

pelo BICBANCO, em regime de melhores esforços, que poderá contratar terceiros devidamente habilitados para<br />

prestar tais serviços.<br />

As Cotas Subordinadas serão subscritas e integralizadas exclusivamente pelo BICBANCO, sendo emitidas em lote único<br />

e indivisível.<br />

2.10. ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO<br />

Diariamente, a partir da Data da 1 a Emissão de Cotas Seniores até a liquidação do Fundo, a Administradora utilizará as<br />

disponibilidades do Fundo para atender às exigibilidades do Fundo de acordo com a seguinte ordem:<br />

I. Pagamento dos encargos do Fundo;<br />

II. Constituição das reservas de inadimplência;<br />

III. Formação de reservas equivalente ao montante estimado dos encargos do Fundo;<br />

IV. Pagamento dos valores referentes ao resgate de Cotas Seniores;<br />

V. Pagamento pela aquisição dos Direitos de Crédito Elegíveis; e<br />

VI. Pagamento dos Valores referentes ao resgate de Cotas Subordinadas.<br />

Não há entre os prestadores de serviços ao Fundo prioridade no recebimento das respectivas remunerações.<br />

FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 34

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