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prospecto - CVM

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A alíquota do IOF/Câmbio é definida, conforme o evento a ser considerado, nos termos do Artigo 15-A do Decreto nº<br />

6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado.<br />

Imposto de Renda<br />

Os rendimentos decorrentes da aplicação no Fundo estão sujeitos à incidência de imposto de renda de acordo com as<br />

seguintes regras:<br />

(a) Para o Cotista pessoa física residente no Brasil:<br />

os rendimentos auferidos no resgate devem ser tributados na fonte pela diferença positiva entre o valor do<br />

resgate ou amortização e o respectivo custo de aquisição das Cotas, às alíquotas regressivas abaixo indicadas:<br />

Para fundos com carteira de longo prazo 1 :<br />

22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;<br />

20% em aplicações com prazo de 181 até 360 dias;<br />

17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias;<br />

15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.<br />

A Administradora buscará manter a Carteira como de longo prazo, de forma a proporcionar aos Cotistas o benefício<br />

das alíquotas regressivas acima indicadas até a alíquota mínima de 15%. Todavia, a Carteira poderá apresentar<br />

variação do seu prazo médio, passando a ser caracterizada como de curto prazo para efeitos tributários.<br />

Para fundos com carteira de curto prazo 2 :<br />

22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;<br />

20% em aplicações com prazo acima de 180 dias;<br />

Por se tratar de fundo de investimento aberto, semestralmente, no último Dia Útil dos meses de maio e novembro de<br />

cada ano, será realizada pela Administradora a retenção do IRRF (“come-cotas”), em valor equivalente a 20% (para<br />

fundos classificados como de curto prazo) ou 15% (para os rendimentos relativos a fundos classificados de longo<br />

prazo). Por ocasião do resgate das Cotas é aplicada alíquota complementar, dependendo do prazo de aplicação,<br />

adotando-se a escala de alíquotas apresentada anteriormente.<br />

(b) Para Cotista pessoa jurídica não-financeira domiciliado no Brasil:<br />

1 Fundos de longo prazo são aqueles cuja carteira de títulos (excluem-se para esse fim os Direitos de Crédito) tenha prazo médio<br />

superior a 365 dias.<br />

2 Fundos de curto prazo são aqueles cuja carteira de títulos (excluem-se para esse fim os Direitos de Crédito) tenha prazo médio<br />

igual ou inferior a 365 dias.<br />

FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 48

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