prospecto - CVM
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III. inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos no Parágrafo 1º do Artigo 28 do Capítulo<br />
XI do Regulamento e na seção 2.8. deste Prospecto (página 33), desde que, notificado pela Administradora para<br />
sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da<br />
referida notificação;<br />
IV. aquisição, pelo Fundo, de Direitos de Crédito em desacordo com as características descritas no Parágrafo 2º do<br />
Artigo 14 do Regulamento e na seção 2.4. deste Prospecto (página 26) ou os Critérios de Elegibilidade;<br />
V. não subscrição, por qualquer motivo, pelo BICBANCO, seus sócios e/ou sociedades por ela direta ou<br />
indiretamente controladas ou coligadas, uma vez decorrido o prazo de que trata o inciso II, do Parágrafo 1º, do<br />
Artigo 48 do Regulamento, e a seção 2.14. deste Prospecto (página 39), de tantas Cotas Subordinadas quantas<br />
sejam necessárias para restabelecer a Relação Mínima;<br />
VI. se houver rescisão do Contrato de Custódia;<br />
VII. ocorrência de qualquer evento de rescisão do Contrato de Cessão;<br />
VIII. existência ou evidência concreta, irrefutável e comprovada documentalmente de que os Direitos de Crédito não<br />
foram regularmente e devidamente formalizados;<br />
IX. não pagamento, na data de resgate do valor do resgate das Cotas Seniores;<br />
X. resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Prospecto e no Regulamento;<br />
XI. caso o Índice de Inadimplência de 30 dias seja superior a 25% (vinte e cinco por cento);<br />
XII. caso o Índice de Inadimplência de 60 dias seja superior a 23% (vinte e três por cento);<br />
XIII. caso o Índice de Inadimplência de 90 dias seja superior a 21% (vinte e um por cento);<br />
XIV. caso o Índice de Inadimplência acima de 90 dias seja superior a 18% (dezoito por cento); e<br />
XV. caso o CDI seja superior a 175% (cento e setenta e cinco por cento) que o CDI do dia imediatamente anterior.<br />
Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, conforme acima descritos, a Administradora suspenderá<br />
imediatamente os procedimentos de aquisição de Direitos de Crédito. Concomitantemente, a Administradora deverá<br />
convocar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma Assembléia Geral, a ser realizada num prazo não superior a 20 (vinte) dias,<br />
para que seja avaliado o grau de comprometimento do Fundo. Caso a Assembléia Geral decida que qualquer dos<br />
Eventos de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, a Administradora deverá implementar os procedimentos<br />
definidos na seção abaixo, incluindo a convocação de nova Assembléia Geral.<br />
Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas Seniores terão o direito de partilhar o patrimônio na<br />
proporção dos respectivos valores previstos para resgate na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de<br />
preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas Seniores.<br />
2.17. LIQUIDAÇÃO DO FUNDO<br />
O Fundo será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses:<br />
I. sempre que assim decidido pelos Cotistas em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim;<br />
II. se o Fundo mantiver patrimônio líquido médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo período de 03<br />
(três) meses consecutivos e não for incorporado a outro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios;<br />
III. caso seja deliberado em Assembléia Geral que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação;<br />
IV. impossibilidade do Fundo adquirir Direitos de Crédito admitidos por sua política de investimentos;<br />
V. se houver decretação de intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou cassação da autorização para<br />
funcionamento do BICBANCO;<br />
FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 42