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prospecto - CVM

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Para efeito da determinação do valor da Carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos na<br />

legislação em vigor.<br />

2.12. EMISSÃO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS<br />

As Cotas serão de classe Sênior e Subordinada. Todas as Cotas serão escriturais e serão mantidas em contas de<br />

depósito em nome de seus titulares. Esta conta de depósito caracteriza a qualidade de Cotista. Observado o abaixo<br />

disposto, as características, os direitos e obrigações das Cotas Seniores e Subordinadas serão idênticos.<br />

Apenas as Cotas Seniores são objeto da presente oferta pública, nos termos da Instrução <strong>CVM</strong> 356 e da Instrução <strong>CVM</strong><br />

400.<br />

As Cotas Subordinadas serão emitidas em lote único e indivisível, sendo sua oferta pública automaticamente<br />

dispensada de registro, nos termos do Artigo 5º, II, da Instrução <strong>CVM</strong> 400, e serão integralmente subscritas pelo<br />

BICBANCO.<br />

As Cotas Seniores foram objeto de classificação de risco (rating) pela Agência Classificadora de Risco, e será feita uma<br />

reavaliação periódica a cada trimestre. As Cotas Subordinadas não foram e não serão objeto de classificação de risco.<br />

No ato da primeira aplicação no Fundo, o Cotista:<br />

I. receberá cópia do Regulamento e deste Prospecto;<br />

II. assinará o termo de adesão ao Regulamento;<br />

III. declarará sua condição de investidor qualificado, nos termos da legislação vigente;<br />

IV. assinará o boletim de subscrição de Cotas.<br />

Na emissão de Cotas deverá ser utilizado o valor da Cota em vigor na abertura do Dia Útil da efetiva disponibilidade<br />

dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.<br />

A integralização e o resgate de Cotas Seniores serão efetuados somente em débito e crédito em conta corrente, por<br />

meio de documento de ordem de crédito ou transferência eletrônica disponível.<br />

As Cotas Subordinadas poderão ser integralizadas parcial ou integralmente em Direitos de Crédito, nos termos do<br />

Regulamento e deste Prospecto. Caso o valor da Cota Subordinada seja parcialmente integralizado em Direitos de<br />

Crédito, o valor restante deverá ser integralizado em moeda corrente nacional, subtraindo-se o preço de aquisição<br />

dos Direitos de Crédito utilizados na referida integralização.<br />

Não haverá amortização de Cotas.<br />

A critério da Administradora e por se tratar de um condomínio aberto, novas Cotas, de qualquer classe e<br />

independentemente de aprovação dos Cotistas, poderão ser emitidas, desde que observados os limites estipulados no<br />

Regulamento, especialmente a Relação Mínima. As novas Cotas terão direitos, taxas, despesas e prazos iguais aos<br />

conferidos às demais Cotas de mesma classe.<br />

As Cotas serão valoradas todo Dia Útil, com base na divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo número de<br />

Cotas, apurados ambos no início do dia, isto é, no horário de abertura dos mercados em que o Fundo atua.<br />

FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 36

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