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prospecto - CVM

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As Cotas Subordinadas somente poderão ser resgatadas após o resgate de todas as Cotas Seniores, ressalvadas as<br />

hipóteses previstas abaixo.<br />

Recebida a solicitação de resgate de Cotas Subordinadas, a Administradora comunicará os titulares de Cotas Seniores<br />

no prazo máximo de 03 (três) Dias Úteis após o recebimento da referida solicitação. Neste ato, os titulares de Cotas<br />

Seniores deverão ser informados sobre o valor e a data de realização do resgate de Cotas Subordinadas.<br />

Os titulares das Cotas Seniores poderão requerer o resgate de suas Cotas no prazo de 30 (trinta) dias corridos<br />

contados a partir da expedição da comunicação referente ao resgate de Cotas Subordinadas. O resgate de Cotas<br />

Seniores deverá ser integralmente concluído antes do início do resgate das Cotas Subordinadas.<br />

Após o pagamento dos resgates de Cotas Seniores, nos termos ora previstos, ou transcorrido o prazo fixado acima<br />

sem manifestação dos titulares de Cotas Seniores, será realizado o pagamento das Cotas Subordinadas, nos termos do<br />

descrito acima, conforme o previsto no Artigo 41 do Regulamento.<br />

As Cotas representativas do patrimônio do Fundo não terão registro para negociação no mercado secundário.<br />

Na hipótese de as Cotas Subordinadas representarem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do<br />

Fundo, estas poderão ser resgatadas, independente do resgate de Cotas Seniores, visando exclusivamente ao<br />

reequilíbrio da Relação Mínima, independentemente de qualquer aviso prévio ao Cotista.<br />

Visando preservar o bom desempenho do Fundo, a Administradora poderá, a seu exclusivo critério, recusar a admissão<br />

de novos Cotistas e/ou recebimento de novos depósitos, no todo ou em parte, em defesa dos interesses do Fundo, sem<br />

que, para tanto, necessite apresentar qualquer tipo de justificativa. Poderá, ainda, fixar valores mínimos de<br />

aplicação, resgate e/ou permanência no Fundo.<br />

2.13. MECANISMOS DE GARANTIA<br />

Com o objetivo de evitar perdas potenciais, serão estabelecidas provisões para perdas destinadas ao pagamento de<br />

inadimplentes dos Direitos de Crédito Elegíveis cedidos ao Fundo. Cada reserva de inadimplência serve para a<br />

reposição de perdas ocasionadas pelos Direitos de Crédito Elegíveis cedidos ao Fundo pelo Cedente.<br />

Não será possível utilizar as reservas de inadimplência de forma conjunta, exceto para pagamentos de eventuais<br />

inadimplências por reservas constituídas em função de cedentes que sejam sociedades ligadas, significando estas as<br />

sociedades controladoras, direta ou indiretamente controladas, coligadas e, ainda, as sociedades sob controle comum.<br />

As reservas de inadimplência serão alocadas na aquisição de Ativos Financeiros, nos quais os rendimentos serão<br />

revertidos exclusivamente ao Fundo. São deduzidas das reservas de inadimplência multas, diferenças de valor, juros<br />

de inadimplementos, emolumentos de protestos e custos relacionados a cobranças de Direitos de Crédito Elegíveis não<br />

pagos.<br />

O montante a ser alocado em cada reserva de inadimplência será definido em nome do Fundo pela Administradora e o<br />

Cedente. Em casos onde forem definidas reservas de inadimplência e ocorrer adimplemento dos Direitos de Crédito<br />

Elegíveis, o Cedente fará jus ao recebimento de um valor adicional ao preço de aquisição.<br />

FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 38

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