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prospecto - CVM

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O Fundo poderá alocar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido em operações em mercados de<br />

derivativos, exclusivamente na modalidade “com garantia” e com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à<br />

vista, até o limite destas. É vedado ao Fundo gerar exposição superior a 1 (uma) vez o seu patrimônio líquido.<br />

Para o efeito do disposto acima, as operações com derivativos podem ser realizadas tanto em mercados administrados<br />

por bolsas de mercadorias e de futuros, quanto no de balcão, neste caso desde que devidamente registradas em<br />

sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN. Adicionalmente, devem ser<br />

considerados, para efeito de cálculo de patrimônio líquido do Fundo, os dispêndios efetivamente incorridos a título de<br />

prestação de margens de garantia em espécie, ajustes diários, prêmios e custos operacionais, decorrentes da<br />

manutenção de posições em mercados organizados de derivativos, inclusive os valores líquidos das operações.<br />

A Administradora informará imediatamente a Agência Classificadora de Risco caso o Fundo venha a operar em<br />

mercados de derivativos, nos termos do acima disposto.<br />

O Fundo poderá, ainda, alocar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido em operações<br />

compromissadas, desde que tais operações tenham como lastro títulos de emissão do Tesouro Nacional, créditos<br />

securitizados do Banco Central do Brasil, ou créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.<br />

Todos os resultados auferidos pelo Fundo serão incorporados ao seu patrimônio.<br />

O Fundo não contará com garantia da Administradora, do Custodiante, do BICBANCO, do Fundo Garantidor de Créditos<br />

– FGC, bem como de qualquer mecanismo de seguro.<br />

O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. A Carteira e, por<br />

consequência, o patrimônio do Fundo, estão sujeitos a diversos riscos, dentre os quais os discriminados no<br />

Regulamento e neste Prospecto. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco<br />

discriminados no Regulamento e na seção “Fatores de Risco”, nas páginas 68 a 75 deste Prospecto, responsabilizandose<br />

integralmente pelas consequências de seu investimento nas Cotas.<br />

Em virtude de seu público-alvo, a ADMINISTRADORA fará com que o Fundo observe as disposições e restrições dispostas<br />

na Resolução CMN 3.922.<br />

2.4. DECLARAÇÕES DO CEDENTE<br />

Para que possam ser ofertados e adquiridos pelo Fundo, os Direitos de Crédito devem ser classificados como Direitos<br />

de Crédito Elegíveis.<br />

Para a realização de cada cessão de Direitos de Crédito ao Fundo, a Administradora deverá receber declaração<br />

firmada pelo BICBANCO de que os Direitos de Crédito oferecidos à cessão atendem integralmente às condições abaixo<br />

relacionadas:<br />

I. decorram de Contratos de Empréstimo celebrados pelo BICBANCO com Cliente que não esteja impedido de<br />

operar por determinação judicial; e<br />

II. os Direitos de Crédito a serem cedidos atendem às características descritas no parágrafo abaixo.<br />

FL - 248247v1 - 111128 - Prospecto FIDC BICBANCO (exigências GER1) limpo 26

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