Edição Nº 1236 - Valinhos
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PÁGINA 58 SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2011<br />
III - para preenchimento de 01 (uma) vaga do<br />
representante de entidade prestadora de<br />
Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.<br />
Da Inscrição dos Candidatos<br />
Artigo 3º - As inscrição dos Candidatos serão<br />
realizadas de 30/05 à 03/06/2011 das 8:00h<br />
às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na Casa dos<br />
Conselhos.<br />
§1º - No momento da inscrição o candidato<br />
deverá declinar o nome pelo qual será identificado<br />
na Cédula de Votação.<br />
§2º - Os conselheiros titulares eleitos nos<br />
Conselhos Comunitários de Saúde – CCS´s nos<br />
segmentos usuários e servidores públicos<br />
municipais são delegados natos.<br />
§3º - Os demais segmentos que passam por<br />
eleição deverão preencher a ficha de inscrição<br />
indicando um candidato e até dois delegados, sendo<br />
que o candidato é delegado nato.<br />
Artigo 4º - Para candidatar-se a uma das vagas<br />
deverão o requerente ou entidade pertencer ao<br />
segmento da vaga existente, mediante<br />
preenchimento de Ficha da Inscrição e<br />
apresentação dos seguintes documentos dos<br />
candidatos, sendo entregue no ato da inscrição o<br />
protocolo.<br />
I – Cédula de identidade (RG) (cópia e<br />
original);<br />
II – Ofício com as indicações do candidato<br />
e delegados, no caso das Entidades, o qual<br />
será anexado à ficha de inscrição;<br />
§1º - Somente os Conselheiros Titulares das<br />
UBS nos segmentos servidores públicos municipais<br />
e usuários poderão participar do Pleito, sendo que<br />
o seu comprovante de identificação é o Edital no<br />
qual publicou-se a sua Eleição<br />
§2º - Para garantir a legitimidade de<br />
representação paritária dos usuários, é vedada a<br />
escolha de representante dos usuários que tenha<br />
vínculo, dependência econômica ou comunhão de<br />
interesse com quaisquer dos representantes dos<br />
demais segmentos integrantes do Conselho, de<br />
conformidade com o Artigo 68 e 71, do Código de<br />
Saúde do Estado.<br />
§3º - Não poderão candidatar-se nas vagas<br />
de representantes da coletividade usuária, os<br />
servidores públicos municipais ocupantes de cargo<br />
de provimento efetivo, lotados junto à Secretaria<br />
de Saúde, da Municipalidade, e os servidores<br />
públicos municipais, ocupantes de cargo de<br />
provimento em comissão, lotados em quaisquer<br />
órgãos da Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, nos<br />
termos do Artigo 19, da Lei Municipal nº 3720, de<br />
17 de outubro de 2003.<br />
Da Habilitação dos Eleitores<br />
Artigo 5º - Os eleitores estarão aptos a votar,<br />
quando assinarem a lista de controle na entrada.<br />
§1º - Os eleitores são os candidatos e<br />
delegados inscritos<br />
§2º - No caso de eleitores com deficiência os<br />
mesmos poderão ser acompanhados por pessoas<br />
de sua confiança para o preenchimento da Lista de<br />
Controle e da Cédula de Votação.<br />
§3º - Após o encerramento do processo de<br />
votação não será permitida qualquer tipo de<br />
participação de eventuais retardatários.<br />
§4º - Iniciado o processo de votação do<br />
segmento não será permitida a participação de<br />
eventuais retardatários.<br />
§5º - De acordo com o segmento cada eleitor<br />
poderá votar em cédula única em até:<br />
a) 06 votos - Usuários das UBS´s;<br />
b) 02 votos - Profissionais da Saúde lotados<br />
nas UBS´s ;<br />
c) 02 votos - Sociedade Civil Organizada;<br />
d) 01 voto - Sindicato Patronal;<br />
e) 01 voto - Sindicato de Trabalhadores não<br />
ligados à área da saúde;<br />
f) 01 voto - Entidade Prestadora de Serviços<br />
de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.<br />
Artigo 6º - A Secretaria Executiva do CMS<br />
responsabilizar-se-á pelos trabalhos de<br />
administração e logística do processo eleitoral.<br />
Da Assembléia de Eleição<br />
Artigo 7º - A Assembléia será instalada às<br />
19:00h pelos membros da Comissão Eleitoral,<br />
sendo presidida pelo coordenador da mesma.<br />
§1º - O relator da Comissão Eleitoral será o<br />
responsável pela elaboração da Ata de Eleição.<br />
§2º - A apuração dos votos será realizada pela<br />
comissão Eleitoral.<br />
§3º - Todos os participantes deverão assinar a<br />
lista de controle de presença na entrada, bem como<br />
lista de controle de votação.<br />
Artigo 8º - A presidência da Assembléia<br />
comunicará o nome dos candidatos a Conselheiros,<br />
por segmento, os quais ratificarão publicamente<br />
sua indicação.<br />
§1º - Os candidatos poderão fazer uso da<br />
palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois)<br />
minutos, para apresentaram-se a esclarecerem<br />
os motivos que justifiquem sua candidatura.<br />
§2º - Será permitida a distribuição de um<br />
Histórico do candidato, contendo informações<br />
relativas aos trabalhos realizados e a identificação<br />
do candidato.<br />
Da Votação<br />
Artigo 9º - A votação será secreta e nominal<br />
em cédulas previamente rubricadas por dois<br />
integrantes da Comissão Eleitoral.<br />
§1º - Os eleitores somente poderão votar nos<br />
candidatados do segmento que o representa,<br />
devidamente identificados pela cor do segmento<br />
no crachá.<br />
§2º - Iniciado o processo de votação do<br />
segmento, o eleitor deverá assinar lista de controle<br />
específica para receber a cédula de votação,<br />
procedendo o seu voto e depositando-o na urna.<br />
§3º - Não será permitido voto por procuração.<br />
§4º - O candidato que não estiver presente<br />
poderá ser votado.<br />
§5º - Será permitida a presença de fiscais dos<br />
candidatos no período de votação.<br />
Da Apuração dos Votos e da Posse<br />
Artigo 10 - A apuração dos votos será feita<br />
pela Comissão Eleitoral, com a presença dos<br />
candidatos, imediatamente após o encerramento<br />
do período de votação de todos os segmentos.<br />
§1º - Serão considerados nulos os votos que<br />
impossibilitem a identificação da vontade do<br />
eleitor,ou que, apresentam mais votos do que o<br />
permitido para o seu segmento, conforme §4º do<br />
Art. 5º.<br />
§2º - Concluída a apuração, a Comissão<br />
Eleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos, assinada por<br />
seus integrantes.<br />
§3º - Os documentos relacionados ao<br />
processo de eleição serão juntados ao processo<br />
administrativo pertinente, sendo que, o mesmo<br />
será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo<br />
para elaboração de Decreto de Nomeação.<br />
§4º - Recebidos os resultados cabe a<br />
Comissão Eleitoral divulgar os nomes dos<br />
Conselheiros eleitos, informando-lhes que a posse<br />
irá ocorrer em data agendada pelo gabinete do<br />
prefeito a qual será comunicada aos conselheiros<br />
§5º - A primeira reunião do Novo CMS será<br />
realizada no dia 27/07/2011 ás 14h00, quando<br />
serão eleitos os membros da Mesa Diretora e as<br />
comissões.<br />
Dos Candidatos Eleitos e Critérios de<br />
Desempate<br />
Artigo 11 – Serão eleitos os candidatos que<br />
obtiveram o maior número de votos em cada<br />
segmento, observando as vagas disponíveis e a<br />
classificação por número de votos recebidos em<br />
cada categoria.<br />
§1º - De acordo com o número de vagas os<br />
mais votados serão os membros titulares e os<br />
demais serão suplentes, obedecendo a<br />
classificação de acordo com os votos recebidos.<br />
§2º - A quantidade de suplentes poderá ser<br />
maior que os números de vagas.<br />
§3º - No caso do número de candidatos ser<br />
igual ou inferior ao número de vagas, o candidato<br />
inscrito está automaticamente eleito.<br />
Artigo 12 - Havendo empate na quantidade<br />
de votos, o critério de desempate será o sorteio.<br />
Das Disposições Gerais<br />
Artigo 13 – Os Candidatos concorrentes ao<br />
pleito serão considerados fiscais natos.<br />
Artigo 14 – Concluída a eleição a Comissão<br />
eleitoral do CMS encaminhará para publicação no<br />
Boletim Municipal o Edital de Comunicação dos<br />
eleitos e a Ata da Assembléia.<br />
Artigo 15 – A indicação dos representantes<br />
que não passam pela escolha mediante eleição<br />
das representações abaixo relacionadas deverá<br />
ser apresentada à coordenação antes do início da<br />
Assembléia de Eleição, realizada no dia 21/06/<br />
2011, para que os nomes, dos titulares e suplentes,<br />
constem da Ata da Assembléia:<br />
a) Sindicato de trabalhadores da área da<br />
saúde;<br />
b) Associação Médica;<br />
c) Associação Odontológica do Município<br />
d) Governo Municipal<br />
Artigo 16 – Em caso de não preenchimento<br />
de algumas das vagas, para garantir o seu<br />
funcionamento, o CMS realizará tantas eleições<br />
suplementares que se fizerem necessárias para<br />
eleger novos membros, Titulares e Suplentes,<br />
mediante nova Assembléia de Eleição em data<br />
futura.<br />
§1º - Nas eleições suplementares serão<br />
adotados todos os demais procedimentos previstos<br />
no presente Regulamento.<br />
§2º - O mandato dos novos membros do CMS,<br />
eleitos por meio de eleição suplementar, será<br />
contado da data da posse dos membros já<br />
empossados.<br />
§3º - As eleições suplementares serão<br />
anunciadas com antecedência mínima de 15<br />
(quinze) dias, através de Edital de Convocação.<br />
Artigo 19 – Os casos omissos serão resolvidos<br />
pela Comissão Eleitoral em conjunto com a<br />
assembléia, levando-se em consideração o caráter<br />
democrático do Pleito.<br />
Artigo 20 – Possíveis casos de contaminação<br />
da representatividade de qualquer dos segmentos<br />
será resolvida pelo Plenário do CMS, mediante<br />
instalação de Comissão Específica.<br />
Artigo 21 – Este regulamento entrará em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
Artigo 22 – Revogam-se as disposições em<br />
contrário.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 14 de abril de 2011<br />
José Pio de Oliveira<br />
Presidente<br />
ATA DO DIA 29/04/2011 DA REUNIÃO DO<br />
CONSELHO COMUNITÁRIO DA UBS/<br />
JARDIM JUREMA.<br />
Aos 29 de abril de 2011 as 14:00 hrs. Teve<br />
inicio na unidade básica de saúde do bairro jardim<br />
m jurema situado na rua José Sales Pupo n:71, a<br />
reunião do conselho comunitário de saúde com os<br />
presentes: representando os usuários João B. Alves,<br />
armando p. filho, Marly A. soares, Tereza P. Corvini,<br />
representando o poder publico Ilma C. Nelli,<br />
convidado a enfermeira Luzia F. A. Oliveira, reunião<br />
presidida por João b. Alves iniciou com a leitura da<br />
ata anterior aprovada e assinada por todos,<br />
agradeceu a presença de todos e informou que<br />
esta reunião é a ultima desta gestão, os membros<br />
do conselho questionou a recepção sendo atendido<br />
por enfermeira, fomos informado que a<br />
recepcionista Andréia saiu para o almoço e não<br />
retornou ao seu posto de trabalho, João B. Alves<br />
informou que usuários tem reclamado do<br />
atendimento do clinico recém contratado nesta UBS,<br />
chegando sempre atrasado, chama todos de uma<br />
só vez e deixa no corredores, faz um atendimento<br />
muito rápido, não faz anotações no prontuário e se<br />
recusa dar continuidade no tratamento de outros<br />
medico, precisa urgente fazer manutenção do pátio<br />
da UBS o mato esta alto invadindo a grama e<br />
alambrado permitindo a invasão de bichos<br />
peçonhentos, esta precisando fazer a detetização<br />
da UBS, colocado a placa de inauguração de<br />
ampliação e reforma da UBS sem a conclusão.<br />
Nada mais havendo a tratar no momento foi lavrado<br />
a seguinte ata e assinado por todos os presentes.<br />
João Batista Alves<br />
Tereza P. Corvini<br />
Luzia F. A. Oliveira<br />
Ilma C. Nelli<br />
Armando P. Filho<br />
Marly A. Soares<br />
Convocação<br />
Reunião Ordinária do Conselho Comunitário<br />
da UBS-IMPERIAL<br />
Pela presente convocamos os<br />
CONSELHEIROS E A POPULAÇÃO EM GERAL<br />
DOS BAIRROS atendidos pela UBS-IMPERIAL para<br />
a Reunião Ordinária do Conselho Comunitário de<br />
Saúde, para o próximo dia 02 de JUNHO de<br />
2011 – 5ª feira, às 14h:00m, no prédio<br />
administrativo da Secretaria de Saúde (Antigo<br />
CAFFI), localizada à Rua Cândido Ferreira, 306.<br />
Pauta<br />
1. INFORMES ;<br />
2. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA<br />
ÚLTIMA REUNIÃO;<br />
3. PALAVRA ABERTA À COMUNIDADE SOBRE<br />
ASSUNTOS LIGADOS À UBS<br />
4. PALAVRA DOS CONSELHEIROS SOBRE<br />
ASSUNTOS LIGADOS À UBS<br />
5. ASSUNTOS GERAIS.<br />
OBS: Se não puder comparecer, favor<br />
comunicar seu suplente, ou no telefone da UBS,<br />
para fins de justificativa.