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Edição Nº 1236 - Valinhos

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PÁGINA 58 SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2011<br />

III - para preenchimento de 01 (uma) vaga do<br />

representante de entidade prestadora de<br />

Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.<br />

Da Inscrição dos Candidatos<br />

Artigo 3º - As inscrição dos Candidatos serão<br />

realizadas de 30/05 à 03/06/2011 das 8:00h<br />

às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na Casa dos<br />

Conselhos.<br />

§1º - No momento da inscrição o candidato<br />

deverá declinar o nome pelo qual será identificado<br />

na Cédula de Votação.<br />

§2º - Os conselheiros titulares eleitos nos<br />

Conselhos Comunitários de Saúde – CCS´s nos<br />

segmentos usuários e servidores públicos<br />

municipais são delegados natos.<br />

§3º - Os demais segmentos que passam por<br />

eleição deverão preencher a ficha de inscrição<br />

indicando um candidato e até dois delegados, sendo<br />

que o candidato é delegado nato.<br />

Artigo 4º - Para candidatar-se a uma das vagas<br />

deverão o requerente ou entidade pertencer ao<br />

segmento da vaga existente, mediante<br />

preenchimento de Ficha da Inscrição e<br />

apresentação dos seguintes documentos dos<br />

candidatos, sendo entregue no ato da inscrição o<br />

protocolo.<br />

I – Cédula de identidade (RG) (cópia e<br />

original);<br />

II – Ofício com as indicações do candidato<br />

e delegados, no caso das Entidades, o qual<br />

será anexado à ficha de inscrição;<br />

§1º - Somente os Conselheiros Titulares das<br />

UBS nos segmentos servidores públicos municipais<br />

e usuários poderão participar do Pleito, sendo que<br />

o seu comprovante de identificação é o Edital no<br />

qual publicou-se a sua Eleição<br />

§2º - Para garantir a legitimidade de<br />

representação paritária dos usuários, é vedada a<br />

escolha de representante dos usuários que tenha<br />

vínculo, dependência econômica ou comunhão de<br />

interesse com quaisquer dos representantes dos<br />

demais segmentos integrantes do Conselho, de<br />

conformidade com o Artigo 68 e 71, do Código de<br />

Saúde do Estado.<br />

§3º - Não poderão candidatar-se nas vagas<br />

de representantes da coletividade usuária, os<br />

servidores públicos municipais ocupantes de cargo<br />

de provimento efetivo, lotados junto à Secretaria<br />

de Saúde, da Municipalidade, e os servidores<br />

públicos municipais, ocupantes de cargo de<br />

provimento em comissão, lotados em quaisquer<br />

órgãos da Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, nos<br />

termos do Artigo 19, da Lei Municipal nº 3720, de<br />

17 de outubro de 2003.<br />

Da Habilitação dos Eleitores<br />

Artigo 5º - Os eleitores estarão aptos a votar,<br />

quando assinarem a lista de controle na entrada.<br />

§1º - Os eleitores são os candidatos e<br />

delegados inscritos<br />

§2º - No caso de eleitores com deficiência os<br />

mesmos poderão ser acompanhados por pessoas<br />

de sua confiança para o preenchimento da Lista de<br />

Controle e da Cédula de Votação.<br />

§3º - Após o encerramento do processo de<br />

votação não será permitida qualquer tipo de<br />

participação de eventuais retardatários.<br />

§4º - Iniciado o processo de votação do<br />

segmento não será permitida a participação de<br />

eventuais retardatários.<br />

§5º - De acordo com o segmento cada eleitor<br />

poderá votar em cédula única em até:<br />

a) 06 votos - Usuários das UBS´s;<br />

b) 02 votos - Profissionais da Saúde lotados<br />

nas UBS´s ;<br />

c) 02 votos - Sociedade Civil Organizada;<br />

d) 01 voto - Sindicato Patronal;<br />

e) 01 voto - Sindicato de Trabalhadores não<br />

ligados à área da saúde;<br />

f) 01 voto - Entidade Prestadora de Serviços<br />

de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.<br />

Artigo 6º - A Secretaria Executiva do CMS<br />

responsabilizar-se-á pelos trabalhos de<br />

administração e logística do processo eleitoral.<br />

Da Assembléia de Eleição<br />

Artigo 7º - A Assembléia será instalada às<br />

19:00h pelos membros da Comissão Eleitoral,<br />

sendo presidida pelo coordenador da mesma.<br />

§1º - O relator da Comissão Eleitoral será o<br />

responsável pela elaboração da Ata de Eleição.<br />

§2º - A apuração dos votos será realizada pela<br />

comissão Eleitoral.<br />

§3º - Todos os participantes deverão assinar a<br />

lista de controle de presença na entrada, bem como<br />

lista de controle de votação.<br />

Artigo 8º - A presidência da Assembléia<br />

comunicará o nome dos candidatos a Conselheiros,<br />

por segmento, os quais ratificarão publicamente<br />

sua indicação.<br />

§1º - Os candidatos poderão fazer uso da<br />

palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois)<br />

minutos, para apresentaram-se a esclarecerem<br />

os motivos que justifiquem sua candidatura.<br />

§2º - Será permitida a distribuição de um<br />

Histórico do candidato, contendo informações<br />

relativas aos trabalhos realizados e a identificação<br />

do candidato.<br />

Da Votação<br />

Artigo 9º - A votação será secreta e nominal<br />

em cédulas previamente rubricadas por dois<br />

integrantes da Comissão Eleitoral.<br />

§1º - Os eleitores somente poderão votar nos<br />

candidatados do segmento que o representa,<br />

devidamente identificados pela cor do segmento<br />

no crachá.<br />

§2º - Iniciado o processo de votação do<br />

segmento, o eleitor deverá assinar lista de controle<br />

específica para receber a cédula de votação,<br />

procedendo o seu voto e depositando-o na urna.<br />

§3º - Não será permitido voto por procuração.<br />

§4º - O candidato que não estiver presente<br />

poderá ser votado.<br />

§5º - Será permitida a presença de fiscais dos<br />

candidatos no período de votação.<br />

Da Apuração dos Votos e da Posse<br />

Artigo 10 - A apuração dos votos será feita<br />

pela Comissão Eleitoral, com a presença dos<br />

candidatos, imediatamente após o encerramento<br />

do período de votação de todos os segmentos.<br />

§1º - Serão considerados nulos os votos que<br />

impossibilitem a identificação da vontade do<br />

eleitor,ou que, apresentam mais votos do que o<br />

permitido para o seu segmento, conforme §4º do<br />

Art. 5º.<br />

§2º - Concluída a apuração, a Comissão<br />

Eleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos, assinada por<br />

seus integrantes.<br />

§3º - Os documentos relacionados ao<br />

processo de eleição serão juntados ao processo<br />

administrativo pertinente, sendo que, o mesmo<br />

será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo<br />

para elaboração de Decreto de Nomeação.<br />

§4º - Recebidos os resultados cabe a<br />

Comissão Eleitoral divulgar os nomes dos<br />

Conselheiros eleitos, informando-lhes que a posse<br />

irá ocorrer em data agendada pelo gabinete do<br />

prefeito a qual será comunicada aos conselheiros<br />

§5º - A primeira reunião do Novo CMS será<br />

realizada no dia 27/07/2011 ás 14h00, quando<br />

serão eleitos os membros da Mesa Diretora e as<br />

comissões.<br />

Dos Candidatos Eleitos e Critérios de<br />

Desempate<br />

Artigo 11 – Serão eleitos os candidatos que<br />

obtiveram o maior número de votos em cada<br />

segmento, observando as vagas disponíveis e a<br />

classificação por número de votos recebidos em<br />

cada categoria.<br />

§1º - De acordo com o número de vagas os<br />

mais votados serão os membros titulares e os<br />

demais serão suplentes, obedecendo a<br />

classificação de acordo com os votos recebidos.<br />

§2º - A quantidade de suplentes poderá ser<br />

maior que os números de vagas.<br />

§3º - No caso do número de candidatos ser<br />

igual ou inferior ao número de vagas, o candidato<br />

inscrito está automaticamente eleito.<br />

Artigo 12 - Havendo empate na quantidade<br />

de votos, o critério de desempate será o sorteio.<br />

Das Disposições Gerais<br />

Artigo 13 – Os Candidatos concorrentes ao<br />

pleito serão considerados fiscais natos.<br />

Artigo 14 – Concluída a eleição a Comissão<br />

eleitoral do CMS encaminhará para publicação no<br />

Boletim Municipal o Edital de Comunicação dos<br />

eleitos e a Ata da Assembléia.<br />

Artigo 15 – A indicação dos representantes<br />

que não passam pela escolha mediante eleição<br />

das representações abaixo relacionadas deverá<br />

ser apresentada à coordenação antes do início da<br />

Assembléia de Eleição, realizada no dia 21/06/<br />

2011, para que os nomes, dos titulares e suplentes,<br />

constem da Ata da Assembléia:<br />

a) Sindicato de trabalhadores da área da<br />

saúde;<br />

b) Associação Médica;<br />

c) Associação Odontológica do Município<br />

d) Governo Municipal<br />

Artigo 16 – Em caso de não preenchimento<br />

de algumas das vagas, para garantir o seu<br />

funcionamento, o CMS realizará tantas eleições<br />

suplementares que se fizerem necessárias para<br />

eleger novos membros, Titulares e Suplentes,<br />

mediante nova Assembléia de Eleição em data<br />

futura.<br />

§1º - Nas eleições suplementares serão<br />

adotados todos os demais procedimentos previstos<br />

no presente Regulamento.<br />

§2º - O mandato dos novos membros do CMS,<br />

eleitos por meio de eleição suplementar, será<br />

contado da data da posse dos membros já<br />

empossados.<br />

§3º - As eleições suplementares serão<br />

anunciadas com antecedência mínima de 15<br />

(quinze) dias, através de Edital de Convocação.<br />

Artigo 19 – Os casos omissos serão resolvidos<br />

pela Comissão Eleitoral em conjunto com a<br />

assembléia, levando-se em consideração o caráter<br />

democrático do Pleito.<br />

Artigo 20 – Possíveis casos de contaminação<br />

da representatividade de qualquer dos segmentos<br />

será resolvida pelo Plenário do CMS, mediante<br />

instalação de Comissão Específica.<br />

Artigo 21 – Este regulamento entrará em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Artigo 22 – Revogam-se as disposições em<br />

contrário.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 14 de abril de 2011<br />

José Pio de Oliveira<br />

Presidente<br />

ATA DO DIA 29/04/2011 DA REUNIÃO DO<br />

CONSELHO COMUNITÁRIO DA UBS/<br />

JARDIM JUREMA.<br />

Aos 29 de abril de 2011 as 14:00 hrs. Teve<br />

inicio na unidade básica de saúde do bairro jardim<br />

m jurema situado na rua José Sales Pupo n:71, a<br />

reunião do conselho comunitário de saúde com os<br />

presentes: representando os usuários João B. Alves,<br />

armando p. filho, Marly A. soares, Tereza P. Corvini,<br />

representando o poder publico Ilma C. Nelli,<br />

convidado a enfermeira Luzia F. A. Oliveira, reunião<br />

presidida por João b. Alves iniciou com a leitura da<br />

ata anterior aprovada e assinada por todos,<br />

agradeceu a presença de todos e informou que<br />

esta reunião é a ultima desta gestão, os membros<br />

do conselho questionou a recepção sendo atendido<br />

por enfermeira, fomos informado que a<br />

recepcionista Andréia saiu para o almoço e não<br />

retornou ao seu posto de trabalho, João B. Alves<br />

informou que usuários tem reclamado do<br />

atendimento do clinico recém contratado nesta UBS,<br />

chegando sempre atrasado, chama todos de uma<br />

só vez e deixa no corredores, faz um atendimento<br />

muito rápido, não faz anotações no prontuário e se<br />

recusa dar continuidade no tratamento de outros<br />

medico, precisa urgente fazer manutenção do pátio<br />

da UBS o mato esta alto invadindo a grama e<br />

alambrado permitindo a invasão de bichos<br />

peçonhentos, esta precisando fazer a detetização<br />

da UBS, colocado a placa de inauguração de<br />

ampliação e reforma da UBS sem a conclusão.<br />

Nada mais havendo a tratar no momento foi lavrado<br />

a seguinte ata e assinado por todos os presentes.<br />

João Batista Alves<br />

Tereza P. Corvini<br />

Luzia F. A. Oliveira<br />

Ilma C. Nelli<br />

Armando P. Filho<br />

Marly A. Soares<br />

Convocação<br />

Reunião Ordinária do Conselho Comunitário<br />

da UBS-IMPERIAL<br />

Pela presente convocamos os<br />

CONSELHEIROS E A POPULAÇÃO EM GERAL<br />

DOS BAIRROS atendidos pela UBS-IMPERIAL para<br />

a Reunião Ordinária do Conselho Comunitário de<br />

Saúde, para o próximo dia 02 de JUNHO de<br />

2011 – 5ª feira, às 14h:00m, no prédio<br />

administrativo da Secretaria de Saúde (Antigo<br />

CAFFI), localizada à Rua Cândido Ferreira, 306.<br />

Pauta<br />

1. INFORMES ;<br />

2. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA<br />

ÚLTIMA REUNIÃO;<br />

3. PALAVRA ABERTA À COMUNIDADE SOBRE<br />

ASSUNTOS LIGADOS À UBS<br />

4. PALAVRA DOS CONSELHEIROS SOBRE<br />

ASSUNTOS LIGADOS À UBS<br />

5. ASSUNTOS GERAIS.<br />

OBS: Se não puder comparecer, favor<br />

comunicar seu suplente, ou no telefone da UBS,<br />

para fins de justificativa.

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