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Plano Estadual de Saúde - Governo do Paraná

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METAS<br />

2012 2013-2015<br />

Reduzir em 5% ao ano o diagnóstico tardio<br />

da infecção por HIV<br />

Reduzir em 5% ao ano a transmissão<br />

vertical <strong>de</strong> sífilis congênita em crianças<br />

Reduzir em 5% ao ano a transmissão<br />

vertical <strong>do</strong> HIV/AIDS<br />

Inspecionar em caráter complementar<br />

ou suplementar os estabelecimentos <strong>de</strong><br />

interesse à saú<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> maior<br />

risco<br />

Reduzir em 5% ao ano<br />

o diagnóstico tardio da<br />

infecção por HIV<br />

Reduzir em 5% ao ano a<br />

transmissão vertical <strong>de</strong> sífilis<br />

congênita em crianças<br />

Reduzir em 5% ao ano a<br />

transmissão vertical <strong>do</strong><br />

HIV/AIDS<br />

Inspecionar em caráter<br />

complementar ou<br />

suplementar os<br />

estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> interesse à saú<strong>de</strong>,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> maior risco<br />

INDICADOR<br />

Proporção <strong>de</strong> pacientes HIV+ com<br />

o 1º CD4 inferior a 350cl/mm3<br />

registra<strong>do</strong> no SISCEL.<br />

Número <strong>de</strong> casos <strong>de</strong> sífilis congênita<br />

em recém nato/número <strong>de</strong> nasci<strong>do</strong>s<br />

vivos x 1000.<br />

Número <strong>de</strong> casos <strong>de</strong> HIV/AIDS em<br />

menores <strong>de</strong> 5 anos /população <strong>de</strong><br />

menores <strong>de</strong> 5 anos x 100.000<br />

Percentual <strong>de</strong> inspeções realizadas/<br />

inspeções programadas<br />

DIRETRIZ 13 – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO<br />

A Administração Pública <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aos princípios da legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>,<br />

publicida<strong>de</strong> e eficiência, impostos por meio <strong>do</strong> Artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Em cumprimento presente diretriz, estão previstas as ações abaixo discriminadas:<br />

1. Consolidação <strong>do</strong> chamamento e nomeação <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res concursa<strong>do</strong>s para a SESA.<br />

2. Implantação da Mesa <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Negociação Permanente – MENPSUS-PR.<br />

3. Elaboração e instituição da proposta <strong>de</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Carreira <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da SESA.<br />

4. Elaboração e implantação <strong>de</strong> Projeto Técnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional para as<br />

unida<strong>de</strong>s da SESA.<br />

PLANO ESTADUAL DE SAÚDE<br />

207<br />

PARANÁ – 2012-2015

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