Plano Estadual de Saúde - Governo do Paraná
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zenamento e distribuição <strong>de</strong> medicamentos, imunobiológicos e insumos às RS e<br />
unida<strong>de</strong>s próprias, mediante interfaces existentes entre as diversas áreas da SESA,<br />
visan<strong>do</strong> garantir o suprimento <strong>do</strong>s itens sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />
- Seções <strong>de</strong> Insumos Estratégicos das Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, cujas atribuições<br />
envolvem o gerenciamento das operações logísticas para o recebimento, armazenamento<br />
e distribuição <strong>de</strong> medicamentos, imunobiológicos e insumos entre<br />
o CEMEPAR, o Consórcio Paraná Saú<strong>de</strong>, as farmácias das RS e os municípios; a<br />
supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nos centros requisitantes com vistas a<br />
apoiar a estruturação <strong>do</strong>s serviços farmacêuticos; a educação e capacitação <strong>do</strong>s<br />
colabora<strong>do</strong>res; a elaboração <strong>de</strong> pareceres técnicos quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>s; interface<br />
com as Coor<strong>de</strong>nações Estaduais <strong>de</strong> Programas, com as Seções respectivas <strong>de</strong> outras<br />
RS, com a Vigilância Sanitária <strong>Estadual</strong>, Fe<strong>de</strong>ral e Municipal e com o Consórcio<br />
Paraná Saú<strong>de</strong>.<br />
- Farmácias das Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que são responsáveis pela formalização <strong>do</strong><br />
acesso <strong>do</strong>s usuários aos medicamentos <strong>do</strong> CEAF e Programas Especiais da SESA;<br />
recebimento e armazenamento <strong>do</strong>s medicamentos <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a garantir a<strong>de</strong>quadas<br />
condições para a manutenção <strong>de</strong> sua estabilida<strong>de</strong> e conservação <strong>de</strong> suas características;<br />
dispensação; orientação farmacêutica, visan<strong>do</strong> prover o usuário e/<br />
ou seu cuida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> informações que proporcionem maior a<strong>de</strong>são, efetivida<strong>de</strong> e<br />
segurança no tratamento.<br />
- Farmácias <strong>do</strong>s Hospitais e Unida<strong>de</strong>s Próprias, a quem cabe o recebimento,<br />
armazenamento e dispensação <strong>do</strong>s medicamentos, imunobiológicos e insumos<br />
aos usuários atendi<strong>do</strong>s.<br />
3.4 ATENÇÃO À SAÚDE<br />
Até o início <strong>de</strong> 2011, a SESA contava com uma Superintendência <strong>de</strong> Políticas <strong>de</strong> Atenção<br />
Primária em Saú<strong>de</strong>; porém, no final <strong>de</strong> 2011, a Secretaria direcionou sua organização na lógica<br />
das Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong>, mudan<strong>do</strong> a referida superintendência para abrigar as Re<strong>de</strong>s, que<br />
passou a ter a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Superintendência <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong>.<br />
PLANO ESTADUAL DE SAÚDE<br />
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PARANÁ – 2012-2015