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Congresso Comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Cidade - ESDM

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Veja-se que, no plano jurídico - matéria objeto desta abor<strong>da</strong>gem - o<br />

rompimento com a tradição jurídica de proteção à proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong><br />

foi parcial, pois os artigos 182 e 183 <strong>da</strong> Constituição Federal de 1988<br />

careciam de regulamentação, especialmente no que diz respeito à usucapião<br />

coletiva. Por este motivo, os Municípios padeceram treze <strong>anos</strong>,<br />

no aguar<strong>do</strong> de instrumental jurídico para atender tais deman<strong>da</strong>s.<br />

Somente com a regulamentação tardia é que a municipali<strong>da</strong>de foi<br />

brin<strong>da</strong><strong>da</strong> com ferramenta jurídica capaz de atender de forma coletiva<br />

a deman<strong>da</strong>s de mesma natureza. To<strong>da</strong>via, permaneceram limitações. A<br />

dificul<strong>da</strong>de de identificar proprietários de glebas particulares ocupa<strong>da</strong>s,<br />

para fins de ajuizamento de ações de usucapião perdurou. Foram oito<br />

longos <strong>anos</strong>.<br />

Neste ano de 2011 comemoramos dez <strong>anos</strong> <strong>da</strong> vigência <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong><br />

<strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de e oito <strong>anos</strong> <strong>da</strong> Edição <strong>da</strong> Lei Federal 11.977/2009, que instituiu<br />

o Programa Minha Casa Minha Vi<strong>da</strong>, ten<strong>do</strong> cria<strong>do</strong> a Demarcação<br />

Urbanística, ferramenta jurídica que se apresenta como solução para o<br />

enfrentamento de um <strong>do</strong>s maiores óbices à regularização <strong>da</strong>s áreas priva<strong>da</strong>s<br />

de ocupação consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>. Após tantos <strong>anos</strong> de plantio, não teria<br />

chega<strong>do</strong> a hora de colher o que se plantou Neste senti<strong>do</strong>s passamos a<br />

abor<strong>da</strong>gem a seguir.<br />

Vila Planetário antes e depois <strong>da</strong> “intervenção”<br />

1. A Administração Popular antes mesmo <strong>da</strong><br />

vigência <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de – Vila Planetário,<br />

exercitan<strong>do</strong> um novo paradigma, 1989<br />

Na primeira gestão <strong>da</strong> Administração Popular (1989-1992), se estabeleceu<br />

um cenário onde esteve em disputa uma visão tradicional de<br />

apropriação de terras no meio urbano, cujo padrão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> era o <strong>da</strong><br />

mercantilização <strong>do</strong> solo, suplanta<strong>do</strong> por outro, marca<strong>do</strong> pela democratização<br />

<strong>do</strong> acesso à terra e à habitação, permitin<strong>do</strong> que a terra, no meio<br />

urbano, cumprisse sua função social.<br />

O atendimento à deman<strong>da</strong> por regularização fundiária <strong>da</strong> Vila Planetário,<br />

com a manutenção <strong>do</strong>s ocupantes em área pública, num bairro<br />

central <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, de alto valor imobiliário, representou uma ruptura<br />

importante com uma ideologia que apostava na invisibilização 2 <strong>do</strong>s pobres<br />

na ci<strong>da</strong>de.<br />

2 ALFONSIN, Betânia. Da Invisibili<strong>da</strong>de à regularização fundiária: a trajetória legal <strong>da</strong> moradia de<br />

baixa ren<strong>da</strong> em Porto Alegre – Século XX, Porto Alegre, UFRGS, Porto Alegre, 2000.<br />

Anote-se aqui a existência de um conflito também ideológico nos<br />

processos de Regularização Fundiária.<br />

366 - <strong>Congresso</strong> <strong>Comemorativo</strong> <strong>aos</strong> <strong>10</strong> Anos <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de <strong>Congresso</strong> <strong>Comemorativo</strong> <strong>aos</strong> <strong>10</strong> Anos <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de - 367

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