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Congresso Comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Cidade - ESDM

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de função, no senti<strong>do</strong> em que é emprega<strong>do</strong> o termo nesta matéria,<br />

significa um poder, mais especifica<strong>da</strong>mente, o poder de <strong>da</strong>r ao objeto<br />

<strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de destino determina<strong>do</strong>, de vinculá-lo a certo objetivo.<br />

O adjetivo social mostra que este objetivo corresponde ao interesse<br />

coletivo e não ao interesse próprio <strong>do</strong> <strong>do</strong>minus, o que não significa<br />

que não possa haver harmonização entre um e outro. Mas, de qualquer<br />

mo<strong>do</strong>, se se está diante de um interesse coletivo, essa função<br />

social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de corresponde a um poder-dever <strong>do</strong> proprietário,<br />

sancionável pela ordem jurídica”.<br />

Não pairam dúvi<strong>da</strong>s quanto ao caráter não mais absoluto <strong>do</strong> direito<br />

de proprie<strong>da</strong>de, bem como à legali<strong>da</strong>de imposta pelas limitações administrativas<br />

àquele, tais como tombamento, limites ao direito de construir,<br />

zoneamento entre outros.<br />

Diferentemente <strong>da</strong> postura preventiva e favorável à garantia <strong>do</strong> direito<br />

ambiental atualmente busca<strong>da</strong> por muitos países europeus, temos<br />

no Distrito Federal, capital <strong>do</strong> país, a postura oposta. Primeiro autorizam-se<br />

as construções, depois se elabora um estu<strong>do</strong> corretivo, se é que<br />

isso é possível e de alguma efetivi<strong>da</strong>de. Em ver<strong>da</strong>de, acolhe-se a ideia<br />

<strong>do</strong> fato consuma<strong>do</strong> que beneficia o setor <strong>da</strong> construção civil em detrimento<br />

<strong>do</strong> meio ambiente (natural e urbano) e <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong>de.<br />

Dos casos cita<strong>do</strong>s, far-se-á uma breve abor<strong>da</strong>gem um a um:<br />

Verticalização e adensamento <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Guará.<br />

A região administrativa <strong>do</strong> Guará é uma <strong>da</strong>s mais próximas <strong>da</strong> área<br />

tomba<strong>da</strong> (Brasília) e a ela se limita por uma ro<strong>do</strong>via denomina<strong>da</strong> Via<br />

EPIA (Estra<strong>da</strong> Parque Indústria e Abastecimento). O Plano Diretor Local<br />

<strong>do</strong> Guará trouxe em 2006 repentino adensamento, verticalização e<br />

alterações de uso de diversas áreas <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de crian<strong>do</strong> condições para<br />

implantação de empreendimentos residenciais de grande porte, em<br />

especial na interface <strong>do</strong> Guará com a área tomba<strong>da</strong> <strong>do</strong> Plano Piloto<br />

de Brasília,. To<strong>da</strong>s essas alterações também não foram precedi<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s<br />

necessários estu<strong>do</strong>s técnicos que atestassem a viabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s<br />

intervenções urbanas. As edificações decorrentes dessas alterações<br />

foram aprova<strong>da</strong>s e as suas obras licencia<strong>da</strong>s pelo Poder Público sem<br />

que qualquer EIV fosse efetivamente concluí<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> e sem que<br />

a população afeta<strong>da</strong> fosse ouvi<strong>da</strong> O que chama atenção é que o EIV<br />

está previsto no próprio texto <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>do</strong> Guará como pré-<br />

-requisito para a aprovação desses empreendimentos. Mas, o fato é que<br />

as construções foram inicia<strong>da</strong>s e a comuni<strong>da</strong>de procurou a PROURB<br />

que, após tentar sem sucesso a paralisação de obras por meios extrajudiciais,<br />

não vislumbrou alternativa senão buscar o Poder Judiciário, que<br />

tem um relevante papel na nova ordem jurídica diante <strong>da</strong> omissão ou<br />

ação indevi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s demais poderes. Assim, além <strong>da</strong> PROURB ingressar<br />

com ações contra empreendimentos, o MPDFT ajuizou Ação Direta de<br />

Inconstitucionali<strong>da</strong>de 17 contra o PDL <strong>do</strong> Guará a Lei Complementar nº<br />

733/06. Após o início <strong>da</strong>s investigações, que tiveram por conseqüência<br />

a protocolização <strong>da</strong>s ações e concessão de liminares determinan<strong>do</strong> a<br />

paralisação de obras, o Órgão Distrital (SEDHAB) exigiu o EIV que está<br />

sen<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong> atualmente, quan<strong>do</strong> vários empreendimentos já estão<br />

perto <strong>da</strong> conclusão e não se tem notícias <strong>da</strong> conclusão <strong>da</strong>s análises feitas<br />

pelo órgão distrital. O que se tem de concreto são impactos urb<strong>anos</strong><br />

negativos que as alterações <strong>do</strong> Plano Diretor Local deram ensejo:<br />

trânsito caótico, problemas de drenagem pluvial, impermeabilização de<br />

solo, mu<strong>da</strong>nça <strong>do</strong> perfil <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e situação indefini<strong>da</strong> quanto à real<br />

capaci<strong>da</strong>de de atendimento <strong>da</strong>s novas deman<strong>da</strong>s de energia pela CEB<br />

e de água e esgoto pela CAESB, concessionárias <strong>do</strong> DF. Destaca-se a<br />

forte interferência visual na linha de horizonte <strong>da</strong> área tomba<strong>da</strong> devi<strong>do</strong> a<br />

ver<strong>da</strong>deira muralha de edifícios com 12 an<strong>da</strong>res na área limítrofe à zona<br />

tomba<strong>da</strong>, o que pode por em risco o título de patrimônio <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de<br />

conferi<strong>do</strong> pela UNESCO a Brasília.<br />

Verticalização <strong>do</strong> GAMA.<br />

No Gama houve problema semelhante. O Plano Diretor Local <strong>do</strong><br />

Gama, Lei Complementar 728/2006, que não foi precedi<strong>do</strong> de Estu<strong>do</strong><br />

de Impacto Ambiental, foi aprova<strong>do</strong> e flexibilizou os parâmetros de uso<br />

e ocupação <strong>do</strong> então Setor Industrial <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, aumentan<strong>do</strong> os potenciais<br />

de construção e alteran<strong>do</strong> usos favorecen<strong>do</strong> novamente a ocupação<br />

residencial de grande densi<strong>da</strong>de e com verticalização. Da mesma<br />

forma que ocorreu no Guará, obras de diversos empreendimentos foram<br />

autoriza<strong>da</strong>s sem a aprovação prévia <strong>do</strong> EIV, ain<strong>da</strong> que a elaboração<br />

obrigatória desse estu<strong>do</strong> estivesse também prevista no Plano Diretor<br />

<strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de. Houve tratativas extrajudiciais, também sem sucesso. A<br />

PROURB ingressou com ação judicial para paralisar as obras até que<br />

o EIV <strong>do</strong> Setor Industrial fosse concluí<strong>do</strong>. Após o ajuizamento <strong>da</strong> ação<br />

o EIV foi concluí<strong>do</strong>, e para surpresa de to<strong>do</strong>s, apontou que a infra-es-<br />

17 ADIN aguar<strong>da</strong> julgamento.<br />

878 - <strong>Congresso</strong> <strong>Comemorativo</strong> <strong>aos</strong> <strong>10</strong> Anos <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de <strong>Congresso</strong> <strong>Comemorativo</strong> <strong>aos</strong> <strong>10</strong> Anos <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de - 879

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