Congresso Comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Cidade - ESDM
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Com a finalização <strong>do</strong> processo de tombamento <strong>da</strong> Vila em 2011,<br />
há maiores perspectivas de investimentos de médio e longo prazo no<br />
cenário urbano, possibilitan<strong>do</strong> melhoras em sua infraestrutura e o aumento<br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res. Isso possibilitará, também,<br />
o desenvolvimento <strong>do</strong> potencial turístico e institucional promoven<strong>do</strong>,<br />
consequentemente, o aquecimento <strong>da</strong> economia <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de.<br />
A cultura <strong>do</strong>s habitantes é fun<strong>da</strong>mental para definir a paisagem<br />
de um lugar, pois ele muito se relaciona com o seu cotidiano. No caso<br />
<strong>da</strong> Vila Serra <strong>do</strong> Navio, podemos inferir os hábitos de seus mora<strong>do</strong>res<br />
através <strong>da</strong> deterioração de sua paisagem, caracteriza<strong>da</strong>, por exemplo,<br />
pela falta de higiene, indiferença e ignorância com relação à estética e<br />
ao valor arquitetônico <strong>da</strong> Vila e pelo van<strong>da</strong>lismo, cujos resulta<strong>do</strong>s são<br />
constantemente encontra<strong>do</strong>s. Não bastan<strong>do</strong> isso, ocorre também a familiarização<br />
<strong>da</strong> população com esse cenário, que se conforma com a situação<br />
atual sem iniciativas de melhora ou preservação <strong>do</strong> que ain<strong>da</strong> se<br />
tem original. Esse fato deve ser leva<strong>do</strong> em consideração para refletir a<br />
importância <strong>do</strong> tombamento <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, pois mostra que os mora<strong>do</strong>res<br />
não dão a devi<strong>da</strong> importância ao seu valor histórico. Portanto, a partir<br />
<strong>do</strong> seu tombamento, há maiores chances de Serra <strong>do</strong> Navio ser finalmente<br />
consagra<strong>da</strong> e reconheci<strong>da</strong> como a ci<strong>da</strong>de modernista, planeja<strong>da</strong><br />
e a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> à selva amazônica.<br />
REFERÊNCIAS<br />
IPHAN, Instituto <strong>do</strong> Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Vila Serra <strong>do</strong><br />
Navio: Dossiê de Tombamento. Cedi<strong>do</strong> pela Superintendência de Macapá.<br />
2011.<br />
PELAES, Fátima Maria Andrade. Uma análise <strong>do</strong>s conjuntos urbanísticos<br />
arquitetônicos <strong>da</strong>s Vilas Serra <strong>do</strong> Navio e Amazonas 1998-2008. 20<strong>10</strong>,<br />
124 f. Dissertação (Mestra<strong>do</strong> em Desenvolvimento Regional). Programa de<br />
Mestra<strong>do</strong> Integra<strong>do</strong> de Desenvolvimento Regional. UNIFAP, Macapá.<br />
REVISTA ARQUITETURA E URBANISMO. São Paulo: Pini Editora, fev./mar.<br />
1987. n. <strong>10</strong>.<br />
RIBEIRO, Benjamim Adiron. Vila Serra <strong>do</strong> Navio: comuni<strong>da</strong>de urbana na<br />
selva amazônica: um projeto <strong>do</strong> arquiteto Oswald Arthur Bratke. São Paulo:<br />
PINI, 1992.<br />
TOSTES, José Alberto. Serra <strong>do</strong> Navio: o mito - Artigo publica<strong>do</strong> no dia 24 e<br />
25 de maio de 2009 no Jornal <strong>do</strong> Dia.<br />
Os instrumentos processuais de tutela<br />
<strong>do</strong> patrimônio cultural<br />
histórico-paisagístico:<br />
análise <strong>do</strong> caso <strong>da</strong> igreja<br />
São Pedro em Grama<strong>do</strong>-RS-Brasil<br />
Ana Karina Zago<br />
Ângelo Bonalume<br />
Deise Salton Brancher<br />
Queli Melwius Boch<br />
Resumo: O presente trabalho discute a proteção <strong>do</strong> meio<br />
ambiente, mediante a preservação <strong>do</strong> patrimônio histórico,<br />
cultural e paisagístico, consideran<strong>do</strong> principalmente sua relevância<br />
nos destinos turísticos. A ação de preservação ambiental,<br />
inclusive <strong>do</strong> meio ambiente cultural, inevitavelmente<br />
aponta interesses distintos e muitas vezes conflitantes. Faz-<br />
-se necessária a análise <strong>da</strong>s instâncias legais que fun<strong>da</strong>mentam<br />
o direito à tutela <strong>do</strong> patrimônio histórico, cultural<br />
e paisagístico, enquanto bens ambientais, assim como a<br />
identificação <strong>do</strong>s instrumentos processuais que tornam essa<br />
proteção efetiva. O caso <strong>da</strong> Igreja São Pedro, em Grama<strong>do</strong>,<br />
importante destino turístico <strong>da</strong> região serrana gaúcha, bem<br />
demonstra a importância <strong>do</strong> tema. O estu<strong>do</strong> abor<strong>da</strong> ain<strong>da</strong><br />
os dispositivos referentes à proteção <strong>do</strong> meio ambiente cultural,<br />
respal<strong>da</strong><strong>do</strong>s pela Constituição de 1988, bem como<br />
as normas aplica<strong>da</strong>s ao caso concreto trazi<strong>do</strong> para análise,<br />
assim como aquelas que poderiam ter si<strong>do</strong> utiliza<strong>da</strong>s para<br />
alcançar uma tutela mais efetiva.<br />
Palavras-chave: Patrimônio cultural, histórico e paisagístico.<br />
Instrumentos legais de preservação.<br />
1. Introdução<br />
É indiscutível que uma ci<strong>da</strong>de tem como principais bens imateriais o<br />
seu patrimônio cultural, histórico e paisagístico, e que nestes três alicerces<br />
se fun<strong>da</strong> a identi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, por sua cognição ambiental<br />
adquiri<strong>da</strong> no tempo. As pessoas também acabam por se relacionar e<br />
678 - <strong>Congresso</strong> <strong>Comemorativo</strong> <strong>aos</strong> <strong>10</strong> Anos <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de <strong>Congresso</strong> <strong>Comemorativo</strong> <strong>aos</strong> <strong>10</strong> Anos <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de - 679