NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa
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2.º e 3.º ciclos e exames finais nacionais, as escolas de origem destes alunos devem<br />
cumprir os seguintes procedimentos:<br />
a) Estes alunos realizam as provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos ou exames finais<br />
nacionais nas escolas de acolhimento onde se encontram na data de realização<br />
das provas e exames;<br />
b) As escolas de origem identificam, junto dos encarregados de educação, qual a<br />
escola de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento da<br />
realização das provas e exames;<br />
c) As escolas de origem informam por escrito as escolas de acolhimento dos<br />
alunos que aí realizam as provas e exames, bem como o respetivo<br />
agrupamento de exames;<br />
d) As escolas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização das<br />
provas e exames inserem‐nos nos programas PFEB, ENEB ou ENES com uma<br />
identificação (apenas para a escola) que o aluno é filho de profissional<br />
itinerante;<br />
e) As escolas de acolhimento enviam a remessa de inscrições para o respetivo<br />
agrupamento de exames e, para que o anonimato se mantenha, sem<br />
identificarem que se trata de aluno filho de profissional itinerante.<br />
ATENÇÃO<br />
Os pedidos de mudança de escola entre<br />
fases de exame só são considerados em<br />
casos absolutamente excecionais e<br />
mediante autorização expressa do<br />
Presidente do <strong>JNE</strong>.<br />
2. MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELA ESCOLA<br />
2.1. O diretor de cada uma das escolas de acolhimento é o responsável pelas medidas<br />
organizativas necessárias à efetivação das provas, de acordo com as presentes<br />
<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />
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