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NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa

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32.9. Um aluno do ensino básico que estiver matriculado por disciplinas, ao abrigo do<br />

n.º 3 do artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realiza as provas<br />

finais dos 2.º e 3.º ciclos de Português e/ou de Matemática no ano letivo em que<br />

frequenta a disciplina objeto de prova final de ciclo:<br />

a) Para efeitos dos programas informáticos PFEB e ENEB e de publicitação de<br />

pautas, os serviços de administração escolar devem, no primeiro ano em que o<br />

aluno realiza apenas uma das provas, remover a sua inscrição na outra prova<br />

ou, simplesmente, manter a inscrição nas duas provas e marcar falta na prova<br />

que o aluno não realiza;<br />

b) O aluno fica mencionado na pauta final da turma como “Não aprovado”, uma<br />

vez que não realizou ainda as provas necessárias à conclusão do ciclo;<br />

c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consiste<br />

em recuperar a classificação da prova realizada no ano anterior, para além da<br />

prova que o aluno realiza. Para esse efeito, a classificação da prova realizada<br />

no ano anterior é registada manualmente, com o código ‐1 (menos um, que<br />

significa “não foi realizada este ano nesta escola”);<br />

d) A pauta final da turma é publicitada já com a situação que decorre das suas<br />

avaliações sumativas internas e dos resultados das duas provas finais de ciclo.<br />

32.10. Para os alunos a quem foi autorizada a realização de provas finais a nível de escola<br />

devem ser elaboradas duas provas de Português e de Matemática e respetivos<br />

critérios de classificação. Uma será realizada na 1.ª fase/1.ª chamada e a outra<br />

destina‐se à 2.ª fase/2.ª chamada, caso algum aluno a venha a realizar.<br />

32.11. As provas finais a nível de escola têm lugar nas datas previstas no Despacho n.º<br />

8248/2013, de 25 de junho, para as correspondentes provas finais de ciclo dos 1.º,<br />

2.º e 3.º ciclos. Quando esta data comum não for possível, devido às limitações<br />

funcionais ou às situações clínicas do aluno, estas provas devem ser calendarizadas<br />

nos períodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horas<br />

diferenciados.<br />

32.12. Para efeito de organização do serviço de classificação o diretor da escola de<br />

acolhimento deve comunicar oficialmente ao respetivo agrupamento de exames<br />

qual o número de provas finais a nível de escola dos 4.º, 6.º e 9.º anos, por<br />

disciplina, que se vão realizar na sua escola, salvaguardando o anonimato dos<br />

alunos que as vão realizar.<br />

<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />

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