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NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa

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SECÇÃO II – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE<br />

AVALIAÇÃO EXTERNA<br />

32. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS<br />

32.1. Qualquer condição especial para a realização de provas finais de ciclo ou exames<br />

finais nacionais por alunos com necessidades educativas especiais depende<br />

sempre de autorização prévia do diretor da escola ou do Presidente do Júri<br />

Nacional de Exames, de acordo com o Capítulo V do Regulamento das Provas e<br />

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.<br />

32.2. A aplicação de qualquer condição especial é da responsabilidade do diretor da<br />

escola, a quem compete desencadear os mecanismos necessários à sua<br />

concretização.<br />

32.3. A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de ciclo e<br />

dos exames finais nacionais só pode concretizar‐se após a anuência expressa do<br />

encarregado de educação que deve assinar, obrigatoriamente, os respetivos<br />

requerimentos.<br />

32.4. Os alunos a quem tenham sido concedidas condições especiais para a realização<br />

das provas e exames, devem realizá‐las juntamente com os outros alunos, com<br />

exceção dos que estão autorizados a realizar as provas e exames em sala à parte.<br />

32.5. As pautas de chamada não podem mencionar as necessidades educativas especiais<br />

dos alunos.<br />

32.6. Os alunos que, se encontram ao abrigo do artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de<br />

7 de janeiro, não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames<br />

finais nacionais do ensino secundário no âmbito do seu currículo específico<br />

individual, pelo que não são registados nos programas PFEB, ENEB ou ENES.<br />

Ensino Básico<br />

32.7. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão<br />

abrangidos pelos artigos 46.º e 52.º do Capítulo V do Regulamento das Provas e<br />

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário realizam, em Português e em<br />

Matemática, a mesma prova que os restantes alunos.<br />

32.8. Findo o processo de avaliação sumativa externa, qualquer despacho de autorização<br />

deve constar do respetivo processo individual do aluno.<br />

<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />

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