NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa
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SECÇÃO II – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE<br />
AVALIAÇÃO EXTERNA<br />
32. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS<br />
32.1. Qualquer condição especial para a realização de provas finais de ciclo ou exames<br />
finais nacionais por alunos com necessidades educativas especiais depende<br />
sempre de autorização prévia do diretor da escola ou do Presidente do Júri<br />
Nacional de Exames, de acordo com o Capítulo V do Regulamento das Provas e<br />
Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.<br />
32.2. A aplicação de qualquer condição especial é da responsabilidade do diretor da<br />
escola, a quem compete desencadear os mecanismos necessários à sua<br />
concretização.<br />
32.3. A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de ciclo e<br />
dos exames finais nacionais só pode concretizar‐se após a anuência expressa do<br />
encarregado de educação que deve assinar, obrigatoriamente, os respetivos<br />
requerimentos.<br />
32.4. Os alunos a quem tenham sido concedidas condições especiais para a realização<br />
das provas e exames, devem realizá‐las juntamente com os outros alunos, com<br />
exceção dos que estão autorizados a realizar as provas e exames em sala à parte.<br />
32.5. As pautas de chamada não podem mencionar as necessidades educativas especiais<br />
dos alunos.<br />
32.6. Os alunos que, se encontram ao abrigo do artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de<br />
7 de janeiro, não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames<br />
finais nacionais do ensino secundário no âmbito do seu currículo específico<br />
individual, pelo que não são registados nos programas PFEB, ENEB ou ENES.<br />
Ensino Básico<br />
32.7. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão<br />
abrangidos pelos artigos 46.º e 52.º do Capítulo V do Regulamento das Provas e<br />
Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário realizam, em Português e em<br />
Matemática, a mesma prova que os restantes alunos.<br />
32.8. Findo o processo de avaliação sumativa externa, qualquer despacho de autorização<br />
deve constar do respetivo processo individual do aluno.<br />
<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />
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