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NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa

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a) Os dados e historial dos alunos, incluindo informação sobre as condições<br />

especiais de realização de prova, autorizadas pelo diretor da escola de origem,<br />

para alunos com necessidades educativas especiais, devem ser enviados pela<br />

escola de origem à escola de acolhimento, a fim de estes poderem ser<br />

introduzidos no programa PFEB;<br />

b) Os dados e historial dos alunos podem ser transferidos para o programa PFEB,<br />

automaticamente, a partir dos programas de gestão de alunos das escolas ou<br />

através de um ficheiro de folha de cálculo de modelo fixo, disponibilizado no<br />

âmbito do programa PFEB;<br />

c) As pautas de chamada são elaboradas em triplicado pela escola de<br />

acolhimento, devendo observar a constituição do grupo‐turma;<br />

d) Um exemplar das pautas é afixado com 48h de antecedência na escola de<br />

origem do aluno, com indicação clara da escola onde se realizam as provas<br />

finais do 1.º ciclo, sendo o segundo exemplar afixado na escola de<br />

acolhimento, servindo o outro de pauta de chamada;<br />

e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, para<br />

classificação, é da responsabilidade da escola de acolhimento, sempre que<br />

possível, com a colaboração de professores das escolas de origem dos alunos;<br />

f) Quando as provas forem devolvidas pelo agrupamento de exames, devem ser<br />

entregues na escola de acolhimento, a qual desvenda o anonimato, regista as<br />

classificações e procede à emissão das pautas de classificação, devendo estas<br />

ser afixadas na escola de origem dos alunos, bem como na escola de<br />

acolhimento;<br />

g) Todos os procedimentos respeitantes aos processos de reapreciação e<br />

reclamação das provas são efetuados na escola de acolhimento, a qual deverá<br />

manter as provas na sua posse até ao final do processo de reclamação;<br />

h) Findo o período de reclamação, as provas são devolvidas às escolas de origem,<br />

nomeadamente, no caso das escolas do ensino particular e cooperativo,<br />

dotadas de autonomia pedagógica, sendo a sua entrega feita exclusivamente a<br />

elementos credenciados.<br />

1.9. No caso de haver necessidade de, pontualmente, se proceder à deslocação de<br />

alunos para uma escola de acolhimento, no que se refere às provas finais do 2.º e<br />

3.º ciclos ou exames nacionais do ensino secundário, os procedimentos a observar<br />

são os seguintes:<br />

<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />

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