NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa
NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa
NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
39.3. No caso do ensino secundário o diretor da escola deve remeter ao Presidente do<br />
<strong>JNE</strong> os seguintes documentos relativos ao aluno: requerimento do encarregado<br />
de educação, atestado médico, cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade,<br />
boletim de inscrição nos exames, bem como a indicação de propostas alternativas<br />
para a prestação da prova (ex: ditar as respostas a um professor vigilante,<br />
tolerância suplementar, utilização de tecnologias de apoio).<br />
O despacho de autorização pelo Presidente do <strong>JNE</strong> é comunicado ao diretor da<br />
escola. Em caso de deferimento, há indicação expressa das medidas especiais a<br />
adotar. Do teor do despacho deverá ser dado pelo diretor conhecimento imediato<br />
ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior.<br />
<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />
68