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NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa

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32.13. A classificação das provas finais a nível de escola é da responsabilidade do Júri<br />

Nacional de Exames. As provas finais a nível de escola realizadas pelo aluno, os<br />

respetivos enunciados e critérios de classificação, que em caso algum devem<br />

identificar os aluno e as escolas, são enviados ao agrupamento de exames para<br />

aquele efeito, de acordo com o estabelecido no n.º 27.1.<br />

32.14. A afixação das classificações das provas finais a nível de escola tem lugar nas datas<br />

previstas no Despacho n.º 8248/2013, de 25 de junho.<br />

32.15. Caso o diretor da escola verifique, após o fecho da plataforma on‐line do <strong>JNE</strong>, ter<br />

autorizado condições especiais na realização das provas finais de ciclo que não se<br />

encontrem em concordância com o disposto no Regulamento das Provas e dos<br />

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como na Norma para<br />

Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames <strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong>, e por<br />

isso feridos de ilegalidade, devem proceder à sua urgente retificação preenchendo,<br />

para o efeito, o Aditamento ao Requerimento/Despacho, disponível na mesma<br />

plataforma, devendo ser anexado, depois de impresso e devidamente assinado,<br />

obrigatoriamente, ao Requerimento/Despacho autorizado em março de <strong>2014</strong> e<br />

enviado em formato pdf para o seguinte endereço: <strong>JNE</strong>_AlunosNEE@dge.mec.pt.<br />

Ensino Secundário<br />

32.16. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão<br />

abrangidos pelos artigos 48.º e 52.º do Capítulo V do Regulamento das Provas e<br />

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, realizam, em cada disciplina, a<br />

mesma prova que os restantes alunos.<br />

As condições especiais para os alunos com necessidades educativas especiais<br />

devem ter sido requeridas no ato de inscrição para a admissão às provas de exame<br />

da 1.ª fase. As condições especiais concedidas para os exames da 1.ª fase são<br />

automaticamente extensivas aos exames que vierem a realizar na 2.ª fase.<br />

32.17. Os exames a nível de escola são provas adaptadas às necessidades educativas<br />

especiais de cada aluno e devem ser elaboradas duas provas por cada disciplina a<br />

que os alunos se inscrevam. Uma será realizada na 1.ª fase, a outra destinada à 2.ª<br />

fase, caso o aluno nela se inscreva.<br />

32.18. Os alunos que realizarem, numa disciplina, exame final nacional para efeitos de<br />

acesso ao ensino superior, não podem realizar exame a nível de escola nessa<br />

disciplina, no mesmo ano letivo.<br />

<strong>NORMA</strong> <strong>02</strong>/<strong>JNE</strong>/<strong>2014</strong> - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação<br />

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