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O vício da decisão judicial fundada em lei declarada incons ... - Emerj

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pelo t<strong>em</strong>po. Cuidou-se <strong>da</strong> consagração de um vício transrescisório e não<br />

de um caso a mais de imprescribili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pretensão. Assim, uma vez<br />

decreta<strong>da</strong> pelo STF, com eficácia erga omnes e ex tunc, a <strong>incons</strong>tucionali<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> <strong>lei</strong> cujo tulo execuvo declarou constucional, o executado<br />

terá o direito de reper o indébito, cujo prazo prescricional é de três anos.<br />

Em se tratando do exercício de direitos submedos à decadência, o prazo<br />

para desfazimento <strong>da</strong> sentença constuva é o mesmo. Em se tratando<br />

de sentenças meramente declaratórias, por não gerar<strong>em</strong> insegurança,<br />

não há qualquer limitação;<br />

9) O desafio, portanto, é de transpor barreiras e suplantar dogmas<br />

enraizados no Direito brasi<strong>lei</strong>ro, conforme <strong>em</strong>erge <strong>da</strong> probl<strong>em</strong>áca<br />

suscita<strong>da</strong> pela aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC. Eis uma<br />

<strong>da</strong>s grandes questões a ser<strong>em</strong> enfrenta<strong>da</strong>s pelos juristas no despertar<br />

do século XXI, principalmente regulamentando, de lege feren<strong>da</strong>, os<br />

probl<strong>em</strong>as, s<strong>em</strong> solução posiva<strong>da</strong>, que a aplicação <strong>da</strong> regra desperta:<br />

como o prazo para exercício, a forma e o interesse de agir.❖<br />

226<br />

❙R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 191-226, abr.-jun. 2011❙

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