A ótica contemporânea do princÃpio da dignidade humana
A ótica contemporânea do princÃpio da dignidade humana
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tecnológicos como a tornezeleira eletrônica é meio garanti<strong>do</strong>r ou viola<strong>do</strong>r <strong>da</strong><br />
digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>.<br />
Existem, igualmente, precedentes <strong>do</strong> STF relaciona<strong>da</strong>s à manutenção <strong>da</strong><br />
integri<strong>da</strong>de física e moral <strong>do</strong>s indivíduos e à proibição de tortura e de<br />
tratamento desumano e cruel.<br />
No polêmico direito à saúde, principalmente aos relaciona<strong>do</strong>s com<br />
procedimentos médicos e medicamentos não ofereci<strong>do</strong>s no plano <strong>do</strong> Sistema<br />
Único de Saúde – SUS.<br />
To<strong>da</strong>via o orçamento que financia o direito à saúde é finito e que, portanto há<br />
de ser realiza<strong>da</strong> ponderação adequa<strong>da</strong> a se fazer para atender a vi<strong>da</strong>, a saúde<br />
e a digni<strong>da</strong>de de uns versus a vi<strong>da</strong>, saúde e a digni<strong>da</strong>de de outros. Igualmente<br />
o Superior Tribunal <strong>da</strong> Justiça têm-se multiplica<strong>do</strong> as referências à digni<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> em decisões <strong>da</strong>s mais varia<strong>da</strong>s.<br />
Há pois muitos precedentes em quase to<strong>da</strong>s as áreas <strong>do</strong> direito, envolven<strong>do</strong> o<br />
mínimo existencial, restrição ou direito de proprie<strong>da</strong>de, o uso de algemas, o<br />
crime de racismo, de tortura, a ve<strong>da</strong>ção ao trabalho escravo, direito de<br />
moradia, direito à saúde, aposenta<strong>do</strong>ria de servi<strong>do</strong>r público por invalidez,<br />
ve<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> corte de energia elétrica para serviços públicos essenciais, dívi<strong>da</strong>s<br />
de alimentos, direito ao nome, direito a redesignação sexual e muitos outros.<br />
Três questões controverti<strong>da</strong>s envolven<strong>do</strong> a digni<strong>da</strong>de são habitualmente<br />
apresenta<strong>da</strong>s à jurisdição constitucional no Brasil: as uniões homoafetivas, a<br />
pesquisa <strong>da</strong>s células-tronco embrionárias e a interrupção <strong>da</strong> gestação <strong>do</strong>s<br />
fetos anencefálicos.<br />
O principal busilis envolve o reconhecimento <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s uniões<br />
homoafetivas. Há o direito fun<strong>da</strong>mental em jogo e eles devem funcionar como<br />
troféus contra a vontade <strong>da</strong> maioria, se este for o caso. Contemporaneamente,<br />
são aceitas tais relações, mas não se pode cogitar em consenso social.<br />
Não devem ser criminaliza<strong>da</strong>s tais relações e merecem receber tratamento<br />
adequa<strong>do</strong>, por isso, recentemente procurou-se descriminalizar a homofobia.<br />
Já na fertilização in vitro, méto<strong>do</strong> que busca superar a impossibili<strong>da</strong>de de ter<br />
filhos, ocorre a produção de embriões excedentários, que não são utiliza<strong>do</strong>s e<br />
poderiam ser criogeniza<strong>do</strong>s e armazena<strong>do</strong>s em laboratório.<br />
Os embriões possuem as células-tronco que podem se conceber em to<strong>do</strong>s os<br />
teci<strong>do</strong>s e órgãos humanos corresponden<strong>do</strong> a uma eficiente ferramenta para a<br />
chama<strong>da</strong> medicina restaurativa.<br />
Na perspectiva contemporânea o Direito não pode mais ser entendi<strong>do</strong> como<br />
sistema neutro e nem se esgota na operação lógico-formal entre fato e norma,<br />
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