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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana

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privaci<strong>da</strong>de de <strong>da</strong><strong>do</strong>s genéticos, bem como seu uso indiscrimina<strong>do</strong>, seja por<br />

emprega<strong>do</strong>s, companhias de seguro, ou por planos de saúde.<br />

A idéia <strong>da</strong> medicina preventiva permitiu com sua evolução detectar através de<br />

testes genéticos algumas predisposições patológicas e algumas <strong>do</strong>enças<br />

graves tais como o câncer de mama. Perguntar-se-ia a quem pertence tais<br />

informações e quem pode exigi-las.<br />

Num extrema<strong>do</strong> entendimento, poderá um membro <strong>da</strong> família tomar<br />

conhecimento <strong>do</strong> teor desses testes genéticos para ser informa<strong>do</strong><br />

tempestivamente sobre sua potenciali<strong>da</strong>de patológica.<br />

Em alguns países testes genéticos podem ser vendi<strong>do</strong>s em farmácias e<br />

debate-se se deve sofrer controle oficial. A utilização <strong>do</strong>s testes genéticos<br />

enseja intrinca<strong>da</strong>s questões éticas e jurídicas e se defrontam com a<br />

privaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong>.<br />

Assim, o direito à privaci<strong>da</strong>de torna-se instrumento fun<strong>da</strong>mental contra a<br />

discriminação, a favor <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de. O direito à privaci<strong>da</strong>de já foi<br />

entendi<strong>do</strong> como o “direito de manter o controle sobre as próprias informações e<br />

determinar o mo<strong>do</strong> de construção <strong>da</strong> própria esfera priva<strong>da</strong>” 19 .<br />

Samuel Warren e Louis Brandeis acrescentam em seu artigo, de forma mais<br />

radical, que é “right to be let alone” (direito de ficar só) ou “privacy”<br />

(privaci<strong>da</strong>de), e o direito de ter autodeterminação informativa 20 .<br />

Na socie<strong>da</strong>de contemporânea como socie<strong>da</strong>de de informação que é, a<br />

identi<strong>da</strong>de incorpora tais informações. Logo podemos afirmar que nós somos<br />

as nossas informações. Desta forma, controlar a circulação <strong>da</strong>s informações e<br />

saber quem as usa, significa adquirir concretamente, um poder sobre si<br />

mesmo.<br />

Cogita-se <strong>da</strong> colocação <strong>do</strong>s chips coloca<strong>do</strong>s sucutâneos para admissão de<br />

fiscais em centro de <strong>do</strong>cumentação, ou para rastreamento em caso de<br />

sequestro, para ingresso em casas noturnas, para programa de vigilância <strong>do</strong><br />

governo inglês para fixar com exatidão e por via satélite de criminosos em<br />

liber<strong>da</strong>de condicional.<br />

Nos EUA, depois <strong>do</strong> dia 11 de setembro, na luta contra o terrorismo, passou-se<br />

a considerar imprescindível o exercício <strong>do</strong> controle total sobre os ci<strong>da</strong>dãos<br />

19 RODOTÁ, Stefano. A vi<strong>da</strong> na socie<strong>da</strong>de de vigilância. A privaci<strong>da</strong>de hoje. Trad. de Maria Celina<br />

Bodin de Moraes. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.<br />

20 The Right to Privacy<br />

http://groups.csail.mit.edu/mac/classes/6.805/articles/privacy/Privacy_brand_warr2.html [ acesso em 28<br />

fev. 2011]<br />

www.abdpc.org.br

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