A ótica contemporânea do princÃpio da dignidade humana
A ótica contemporânea do princÃpio da dignidade humana
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Com o advento <strong>do</strong> Iluminismo e a centrali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> homem faz a digni<strong>da</strong>de<br />
<strong>humana</strong> migrar para a filosofia, ten<strong>do</strong> por fun<strong>da</strong>mento a razão, a capaci<strong>da</strong>de de<br />
valoração moral e autodeterminação <strong>do</strong> indivíduo. Vivenciamos a saí<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
conceito <strong>da</strong> esfera teocêntrica para a antropocêntrica.<br />
Ao longo <strong>do</strong> século XX, a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> torna-se um objetivo político<br />
cativa<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> e pela socie<strong>da</strong>de. Após as barbáries <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Grande<br />
Guerra Mundial, a idéia de digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> paulatinamente passa<br />
efetivamente para o mun<strong>do</strong> jurídico em função de <strong>do</strong>is movimentos: o primeiro<br />
foi o surgimento de uma cultura pós-positivista que tanto reaproximou o Direito<br />
<strong>da</strong> Filosofia moral e <strong>da</strong> Filosofia política, atenuan<strong>do</strong> a outrora separação radical<br />
imposta pelo positivismo normativista.<br />
O segun<strong>do</strong> movimento consistiu na efetiva inclusão <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> em<br />
diferentes diplomas legais internacionais e Constituições de Esta<strong>do</strong>s<br />
democráticos.<br />
Portanto, a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> 10 converti<strong>da</strong> em um conceito jurídico apresentou<br />
a dificul<strong>da</strong>de de se definir um conteú<strong>do</strong> mínimo a fim de se tornar uma<br />
categoria operacional e útil (seja no plano interno ou internacional).<br />
A autonomia é o elemento ético <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de, liga<strong>do</strong> à razão e atuação <strong>da</strong><br />
vontade, na conformi<strong>da</strong>de de determina<strong>da</strong>s normas. É, portanto parte <strong>da</strong><br />
digni<strong>da</strong>de a capaci<strong>da</strong>de de determinação, o direito <strong>do</strong> indivíduo de decidir os<br />
caminhos <strong>da</strong> própria vi<strong>da</strong> e de desenvolver livremente sua personali<strong>da</strong>de.<br />
Ter autonomia significa também poder de realizações, ponderações de valores<br />
morais, de laborar escolhas existenciais, o que inclui sobre religião, opção<br />
sexual, trabalho, ideologia e outras opções personalíssimas, que não podem<br />
ser subtraí<strong>da</strong>s <strong>do</strong> ser humano sem violar visceralmente sua digni<strong>da</strong>de.<br />
A autodeterminação pressupõe determina<strong>da</strong>s condições pessoais e sociais<br />
para seu exercício. A autonomia tem uma dimensão priva<strong>da</strong> e outra pública.<br />
Sen<strong>do</strong> na órbita priva<strong>da</strong>, é conteú<strong>do</strong> essencial <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de no direito de<br />
autodeterminação, sem interferências externas ilegítimas.<br />
Corresponde o direito à igual<strong>da</strong>de em sua dimensão material. No plano <strong>do</strong>s<br />
direitos políticos, a digni<strong>da</strong>de se expressa como autonomia política,<br />
identifican<strong>do</strong> o direito de ca<strong>da</strong> um participar no processo democrático.<br />
A autêntica democracia significa uma parceria de to<strong>do</strong>s que dinamiza o projeto<br />
de autogoverno, ca<strong>da</strong> pessoa tem o direito de participar politicamente e de<br />
10 Aquém <strong>da</strong>quele patamar, ain<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> haja sobrevivência, não há digni<strong>da</strong>de. O elenco de prestações<br />
que compõe o mínimo existencial comporta variação conforme a visão subjetiva de quem o elabore, mas<br />
parece haver razoável consenso de que inclui: ren<strong>da</strong> mínima, saúde básica e educação fun<strong>da</strong>mental. Há<br />
ain<strong>da</strong>, um elemento instrumental, que é o acesso à justiça, indispensável para a exigibili<strong>da</strong>de e efetivação<br />
<strong>do</strong>s direitos (Luís Roberto Barroso).<br />
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