17.06.2015 Views

Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

NOTA DE APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO<br />

Desde que com a Portaria n.º 28/78, de 12 de Junho, o Governo Regio<strong>na</strong>l iniciou o<br />

trabalho de regulamentação <strong>das</strong> toura<strong>das</strong> à corda, um longo caminho tem sido<br />

percorrido no sentido de, com o estabelecimento de regras claras e precisas, contribuir<br />

para que aquele divertimento popular não perca as características que o tor<strong>na</strong>ram<br />

referência obrigatória no conjunto <strong>das</strong> tradições <strong>dos</strong> Açores.<br />

Como se afirmava no preâmbulo à Portaria n.º 25/92, de 28 de Maio, em face deste<br />

folguedo, moldado “por normas e regras de cariz rigorosamente popular” e “dada a<br />

riqueza do costume, o seu interesse etnográfico e etnológico e o seu valor como<br />

cartaz turístico da ilha Terceira e <strong>dos</strong> Açores, tor<strong>na</strong>-se imperiosa nova<br />

regulamentação, por forma a que se evitem adulterações que o desvirtuem e se<br />

preserve o rigor do traje e <strong>dos</strong> costumes populares, cria<strong>dos</strong> em especial pelas escolas<br />

de pastores que existiram nos séculos XVIII, XIX e princípios do século XX,<br />

particularmente <strong>na</strong> freguesia da Terra-Chã, ilha Terceira, servindo as ga<strong>na</strong>darias<br />

daquele tempo.”<br />

É tendo em mente o mesmo desiderato que esta Direcção, em colaboração com as<br />

diversas entidades públicas e priva<strong>das</strong> envolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> realização <strong>das</strong> toura<strong>das</strong>, tem<br />

procurado aperfeiçoar o <strong>Regulamento</strong> <strong>das</strong> Toura<strong>das</strong> à <strong>Corda</strong> <strong>na</strong> Região Autónoma <strong>dos</strong><br />

Açores.<br />

As alterações introduzi<strong>das</strong> pela Portaria n.º 29-A/99, de 29 de Abril, prosseguem<br />

igualmente a concretização desse objectivo. E é para divulgação <strong>das</strong> mesmas e um<br />

melhor conhecimento do referido normativo que se procede à presente publicação.<br />

Além do texto integral do <strong>Regulamento</strong>, procurou-se, em breves notas, sublinhar os<br />

aspectos mais relevantes do diploma e, além disso, pela elaboração um pequeno<br />

“dicionário”, facilitar a consulta e o contacto com o articulado em causa.<br />

Consciente de que a ple<strong>na</strong> aplicação de normas com estas características depende<br />

sobretudo da receptividade que possa ter junto <strong>das</strong> pessoas liga<strong>das</strong> ao fenómeno, o<br />

que supõe um exacto conhecimento <strong>das</strong> mesmas, espero que a presente publicação<br />

contribua para isso e facilite a divulgação do <strong>Regulamento</strong> <strong>das</strong> Toura<strong>das</strong> à <strong>Corda</strong> <strong>na</strong><br />

Região Autónoma <strong>dos</strong> Açores.<br />

O DIRECTOR REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

Victor Jorge Ribeiro <strong>dos</strong> Santos<br />

10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!