Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
NOTA DE APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO<br />
Desde que com a Portaria n.º 28/78, de 12 de Junho, o Governo Regio<strong>na</strong>l iniciou o<br />
trabalho de regulamentação <strong>das</strong> toura<strong>das</strong> à corda, um longo caminho tem sido<br />
percorrido no sentido de, com o estabelecimento de regras claras e precisas, contribuir<br />
para que aquele divertimento popular não perca as características que o tor<strong>na</strong>ram<br />
referência obrigatória no conjunto <strong>das</strong> tradições <strong>dos</strong> Açores.<br />
Como se afirmava no preâmbulo à Portaria n.º 25/92, de 28 de Maio, em face deste<br />
folguedo, moldado “por normas e regras de cariz rigorosamente popular” e “dada a<br />
riqueza do costume, o seu interesse etnográfico e etnológico e o seu valor como<br />
cartaz turístico da ilha Terceira e <strong>dos</strong> Açores, tor<strong>na</strong>-se imperiosa nova<br />
regulamentação, por forma a que se evitem adulterações que o desvirtuem e se<br />
preserve o rigor do traje e <strong>dos</strong> costumes populares, cria<strong>dos</strong> em especial pelas escolas<br />
de pastores que existiram nos séculos XVIII, XIX e princípios do século XX,<br />
particularmente <strong>na</strong> freguesia da Terra-Chã, ilha Terceira, servindo as ga<strong>na</strong>darias<br />
daquele tempo.”<br />
É tendo em mente o mesmo desiderato que esta Direcção, em colaboração com as<br />
diversas entidades públicas e priva<strong>das</strong> envolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> realização <strong>das</strong> toura<strong>das</strong>, tem<br />
procurado aperfeiçoar o <strong>Regulamento</strong> <strong>das</strong> Toura<strong>das</strong> à <strong>Corda</strong> <strong>na</strong> Região Autónoma <strong>dos</strong><br />
Açores.<br />
As alterações introduzi<strong>das</strong> pela Portaria n.º 29-A/99, de 29 de Abril, prosseguem<br />
igualmente a concretização desse objectivo. E é para divulgação <strong>das</strong> mesmas e um<br />
melhor conhecimento do referido normativo que se procede à presente publicação.<br />
Além do texto integral do <strong>Regulamento</strong>, procurou-se, em breves notas, sublinhar os<br />
aspectos mais relevantes do diploma e, além disso, pela elaboração um pequeno<br />
“dicionário”, facilitar a consulta e o contacto com o articulado em causa.<br />
Consciente de que a ple<strong>na</strong> aplicação de normas com estas características depende<br />
sobretudo da receptividade que possa ter junto <strong>das</strong> pessoas liga<strong>das</strong> ao fenómeno, o<br />
que supõe um exacto conhecimento <strong>das</strong> mesmas, espero que a presente publicação<br />
contribua para isso e facilite a divulgação do <strong>Regulamento</strong> <strong>das</strong> Toura<strong>das</strong> à <strong>Corda</strong> <strong>na</strong><br />
Região Autónoma <strong>dos</strong> Açores.<br />
O DIRECTOR REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />
Victor Jorge Ribeiro <strong>dos</strong> Santos<br />
10