Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
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REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES<br />
NOTA HISTÓRICA<br />
Enraizado no tempo, o uso da corrida de touros à corda nos Açores (em particular <strong>na</strong><br />
ilha Terceira), constitui a mais antiga tradição de folguedo popular no arquipélago.<br />
Remonta a 1622 a primeira citação que se conhece da realização de uma tourada à<br />
corda, sendo de presumir que o uso <strong>dos</strong> touros no folguedo popular ocorresse muito<br />
antes daquela data, só assim se justificando que fosse a Câmara de Angra a entidade<br />
organizadora <strong>dos</strong> eventos de 1622, enquadra<strong>dos</strong> nos jubilosos festejos que<br />
celebravam a canonização de São Francisco Xavier e Santo Inácio de Loiola.<br />
A tourada à corda foi, através <strong>dos</strong> tempos, moldada por normas e regras de cariz<br />
rigorosamente popular, de que sobressaem os si<strong>na</strong>is correspondentes aos limites do<br />
espectáculo (riscos no chão), à largada e recolha do touro (foguetes), à armação <strong>dos</strong><br />
palanques e à actuação <strong>dos</strong> capinhas (improvisa<strong>dos</strong> toureiros que, no decorrer <strong>dos</strong><br />
tempos, recorreram aos mais diversos instrumentos e movimentos para sua defesa e<br />
execução de sortes, desde o bordão enconteirado, passando pelo guarda-sol, a<br />
varinha, a samarra, o pano em forma de muleta, até ao cite a descoberto, rodopiando<br />
para vencer o piton).<br />
To<strong>dos</strong> estes ingredientes, servi<strong>dos</strong> pelo ambiente típico <strong>das</strong> toura<strong>das</strong>, transformaram<strong>na</strong><br />
num verdadeiro cartaz de interesse regio<strong>na</strong>l e atracção turística, tão importante<br />
quanto as larga<strong>das</strong>, para os espanhóis, e os folgue<strong>dos</strong> com o uso <strong>dos</strong> touros da<br />
Camarga, para os franceses.<br />
Dada a riqueza do costume, o seu interesse etnográfico e etnológico e o seu valor<br />
como cartaz turístico da ilha Terceira e <strong>dos</strong> Açores, por forma a evitar adulterações<br />
que o desvirtuassem e a garantir que se preservasse o rigor do traje e <strong>dos</strong> costumes<br />
populares, cria<strong>dos</strong> em especial pelas escolas de pastores que existiram nos séculos<br />
XVIII, XIX e princípios do século XX, particularmente <strong>na</strong> freguesia da Terra-Chã, ilha<br />
Terceira, servindo as ga<strong>na</strong>darias daquele tempo, tornou-se imperiosa a criação de<br />
regras escritas que, balizando a actuação <strong>dos</strong> diversos intervenientes, permitisse a<br />
compatibilização, complexa mas indispensável, de dois objectivos: de um lado, a<br />
preservação desses aspectos e práticas fortemente tradicio<strong>na</strong>is liga<strong>dos</strong> às toura<strong>das</strong> à<br />
corda, profundamente enraiza<strong>das</strong> <strong>na</strong> cultura popular; de outro lado, a dinâmica desta<br />
festa, que impõe a adequação de algumas <strong>das</strong> práticas e <strong>das</strong> regras fixa<strong>das</strong> às<br />
exigências actuais, de que são exemplo os imprescindíveis avanços consagra<strong>dos</strong> em<br />
matéria de sanidade animal.<br />
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