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Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

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REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES<br />

Coima de € 150 a € 1500<br />

Artigo 40.º, n.º 1<br />

Artigo<br />

Contra-orde<strong>na</strong>ção<br />

3.º, n.º 3<br />

Se for realizada manifestação tauri<strong>na</strong> de carácter popular que não se enquadre<br />

em nenhum <strong>dos</strong> tipos previstos no regulamento 3 .<br />

5.º, n.º 2<br />

Se após o sol posto se realizar manifestação tauri<strong>na</strong>, ou que a ela possa ser<br />

equiparada, em terreno ou espaço particular, ainda que por imposição comercial<br />

esteja franqueado ao público em geral.<br />

7.º, n.º 1<br />

Se for realizada tourada à corda fora do período de 1 de Maio a 15 de Outubro.<br />

7.º, n.º 2<br />

Se for realizada tourada à corda, espera de gado e largada fora <strong>dos</strong> limites <strong>dos</strong><br />

horários legalmente previstos 4 .<br />

7.º, n.º 3<br />

12.º<br />

13.º, n.º 1<br />

Se a tourada exceder as 2h 30min de duração máxima.<br />

Se forem corri<strong>dos</strong> mais de 4 touros.<br />

Se o percurso da tourada exceder os 500 metros de extensão 5 .<br />

3 Excepção: corri<strong>das</strong> de bezerros ou de vacas nos tentaderos ou currais <strong>das</strong> ga<strong>na</strong>darias, que os<br />

ga<strong>na</strong>deiros costumam oferecer à freguesia promotora da festa tauri<strong>na</strong>, aquando da preparação do<br />

enjaulamento <strong>dos</strong> touros para uma tourada à corda(v. artigo 3.º, n.º 4)<br />

4 As vaca<strong>das</strong> num cerrado e as bezerra<strong>das</strong> não estão sujeitas aos limites horários, quanto ao seu início<br />

e termo (v. n.º 4 do artigo 7.º).<br />

5 Sem prejuízo de não poder ultrapassar os 450 metros, no caso <strong>das</strong> toura<strong>das</strong> após o sol posto, e de<br />

poder ir além <strong>dos</strong> 500 metros <strong>na</strong>s toura<strong>das</strong> tradicio<strong>na</strong>is em que tal regra esteja consagrada.<br />

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