Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
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REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES<br />
Artigo<br />
Contra-orde<strong>na</strong>ção<br />
Coima de € 150 a € 1 500<br />
Artigo 40.º, n.º 1<br />
20.º, n.º 4, al. d)<br />
Se for recusado o cumprimento da ordem de rejeição do touro que<br />
não tenha as ferras e marcações obrigatórias ou relativamente ao qual<br />
não estejam assentes no documento de identificação do bovino os<br />
elementos exigi<strong>dos</strong> nos artigos 19.º a 24º.<br />
22.º, n.º 2<br />
Se o ga<strong>na</strong>deiro não providenciar para que a gaiola que transporta e<br />
guarda o touro seja depositada à sombra ou o mais possível abrigada<br />
da incidência <strong>dos</strong> raios solares 6 .<br />
22.º, n.º 3<br />
Se o ga<strong>na</strong>deiro não providenciar para que a gaiola se apresente em<br />
bom estado de conservação e seja dotada <strong>das</strong> aberturas mínimas<br />
para permitir o arejamento da mesma.<br />
22º, n.º 6<br />
Se permanecerem em cima da gaiola do touro pessoas diferentes <strong>das</strong><br />
indica<strong>das</strong> no n.º 7 deste artigo.<br />
24º<br />
Se o ga<strong>na</strong>deiro não cumprir os deveres legalmente consagra<strong>dos</strong><br />
quanto ao documento de identificação do bovino.<br />
25.º<br />
Se os ga<strong>na</strong>deiros não cumprirem os deveres legalmente consagra<strong>dos</strong><br />
quanto ao registo <strong>das</strong> toura<strong>das</strong> à corda.<br />
27., n.º 2<br />
Se os ga<strong>na</strong>deiros não cumprirem os deveres legalmente consagra<strong>dos</strong><br />
quanto ao à apresentação do documento de identificação do bovino<br />
devidamente actualizado no serviço de Desenvolvimento Agrário.<br />
6 Sem prejuízo da colaboração <strong>dos</strong> organizadores <strong>das</strong> toura<strong>das</strong>.<br />
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