17.06.2015 Views

Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES<br />

Artigo 6.º<br />

Largada de touros<br />

1 – O licenciamento de largada de touros reveste carácter excepcio<strong>na</strong>l, quando não esteja<br />

integrada em programa festivo camarário, e a mesma só pode ser realizada ao sábado,<br />

domingo ou feriado.<br />

2 – Para to<strong>dos</strong> os casos de largada de touros é necessária a emissão de licença, nos termos<br />

do n.º 1 artigo 3.º, devendo respeitar-se as imposições constantes <strong>dos</strong> n. os 2 e 3 do artigo<br />

7.º e do n.º 2 do artigo 9.º.<br />

3 – É aplicável à largada de touros o disposto no artigo 23.º.<br />

4 – Sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> regras gerais sobre responsabilidade civil, o presidente da<br />

câmara municipal fixa, para cada caso, as condições especiais de segurança e de<br />

responsabilidade a que se obriga o promotor da largada de touro.<br />

5 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se promotor da largada de touros o<br />

requerente da respectiva licença.<br />

Artigo 7.º<br />

Período de realização e horário<br />

1 – As toura<strong>das</strong> à corda realizam-se no período compreendido entre o dia 1 de Maio e o dia 15<br />

de Outubro de cada ano civil.<br />

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, compete à câmara municipal a fixação do<br />

horário de cada tourada à corda, nos termos <strong>das</strong> alíneas seguintes:<br />

a) De 1 de Maio a 31 de Agosto, o início da mesma pode ocorrer entre as 16 horas e as 18<br />

horas e 30 minutos;<br />

b) De 1 de Setembro a 15 de Outubro, o início da mesma pode ocorrer entre as 16 horas e<br />

as 18 horas.<br />

3 – As toura<strong>das</strong> à corda devem ter a duração máxima de 2 horas e 30 minutos.<br />

4 – Para efeitos do disposto neste artigo, as manifestações populares desig<strong>na</strong><strong>das</strong> por vacas<br />

num cerrado e por bezerrada não estão sujeitas aos limites estipula<strong>dos</strong> no n.º 2.<br />

5 – Para efeitos do disposto no número anterior, o horário a propor pelo promotor está sujeito a<br />

autorização do presidente da câmara municipal.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!