Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
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REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES<br />
AS CONTRA-ORDENAÇÕES NO REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA<br />
As contra-orde<strong>na</strong>ções previstas no regulamento <strong>das</strong> Toura<strong>das</strong> à <strong>Corda</strong> <strong>na</strong> Região<br />
Autónoma <strong>dos</strong> Açores integram o chamado direito de mera orde<strong>na</strong>ção social.<br />
Delas se poderá dizer, de modo muito esquemático, que não são caracterizáveis<br />
como crimes; não resulta da sua aplicação censura da perso<strong>na</strong>lidade do infractor,<br />
nem aplicação de medi<strong>das</strong> privativas da liberdade; podem conduzir à aplicação de<br />
uma coima e, por vezes, de uma sanção acessória; são as autoridades<br />
administrativas que as aplicam, sem prejuízo da impug<strong>na</strong>ção judicial da decisão; por<br />
isso, as coimas não são multas. De facto, estas são pe<strong>na</strong>s pagas em dinheiro<br />
enquanto que a coima é um pagamento em dinheiro de <strong>na</strong>tureza não pe<strong>na</strong>l (não<br />
pode ser convertida em prisão, nem é alter<strong>na</strong>tiva a esta).<br />
De seguida, procura responder-se a algumas questões habituais nesta matéria.<br />
Quem é que levanta os autos de notícia por infracção ao regulamento <strong>das</strong><br />
toura<strong>das</strong>?<br />
! O delegado municipal.<br />
! A Polícia de Segurança Pública.<br />
! Os agentes da Polícia Marítima ou corporação que a substitua, quando a<br />
tourada se realizar em terrenos ou áreas sob jurisdição da autoridade<br />
marítima.<br />
! O veterinário municipal da área de realização da tourada.<br />
! Os técnicos <strong>dos</strong> serviços de Desenvolvimento Agrário da área de realização<br />
da tourada.<br />
Quem é que instrui os processos de contra-orde<strong>na</strong>ção?<br />
Em regra as câmaras municipais, mas quanto às infracções aos artigos:<br />
! 19.º: Peso e idade <strong>dos</strong> touros;<br />
! 20.º: Aptidão para a lide;<br />
! 21.º: Ferras e marcações obrigatórias;<br />
! 22.º: Acto de enjaulamento, gaiolas e termo da tourada;<br />
! 23.º: Touro embolado e período obrigatório de descanso;<br />
! 24.º: Registo no documento de identificação do bovino,<br />
a competência para a instrução é da Direcção Regio<strong>na</strong>l do Desenvolvimento Agrário.