Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
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REGULAMENTO DAS TOURADAS À CORDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES<br />
Coima de € 200 a € 2 000<br />
Artigo 40.º, n.º 3<br />
Artigo<br />
Contra-orde<strong>na</strong>ção<br />
17.º, n.º 3<br />
Se o promotor da tourada não acautelar a vedação de to<strong>dos</strong> os espaços<br />
susceptíveis de representarem perigo ou insegurança para as pessoas,<br />
desig<strong>na</strong>damente espaços com vidros, fios eléctricos, arame farpado e<br />
outros semelhantes 1 , sem prejuízo da colaboração que obtiver <strong>dos</strong><br />
proprietários <strong>dos</strong> prédios.<br />
19.º<br />
Se o ga<strong>na</strong>deiro correr touro que não mostre possuir um estado de carnes<br />
compatível com a lide e que não possua pelo menos 3 anos de idade 2 .<br />
20.º, n.º 1<br />
Se o ga<strong>na</strong>deiro correr touro que se encontre estropiado, ou com si<strong>na</strong>is<br />
de significativa diminuição física.<br />
20.º, n.º 2<br />
Se o ga<strong>na</strong>deiro não submeter um touro, alter<strong>na</strong>tivo aos quatro escolhi<strong>dos</strong><br />
para a lide, ao exame prévio do médico veterinário assistente da<br />
ga<strong>na</strong>daria.<br />
1 A obrigação e responsabilidade cessam quando o proprietário do prédio a ser vedado a tal se opuser,<br />
caso em que as mesmas recaem sobre este último.<br />
2 Excepção: as bezerra<strong>das</strong>.<br />
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