AGENDA DA NOIVA 2015
Dicas para o seu casamento: como organizar, como fazer um casamento em casa, como servir a francesa, envio de convites e muito mais... Com Catálogo de Serviços de profissionais para festas e eventos de são paulo.
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3. ENDEREÇAMENTO<br />
- Não necessariamente os convites se estenderão a terceiros<br />
(familiares). Somente l um relacionamento muito chegado aos noivos.<br />
- Os convites devem ser entregues "em mãos", com uma<br />
antecedência de i a trinta dias do casamento.<br />
- Caso seja necessário enviar um convite pelo correio, deverá ser<br />
usado um segundo<br />
l o endereçamento e acompanhado de um telefonema. Nunca<br />
usar um plástico para entregar um convite "em mãos".<br />
- Pais separados: podem se apresentar juntos normalmente na<br />
cerimónia. No ir ter voltado a se casar, a opção é colocar no convite<br />
os nomes de j: "as famílias de Silvio Marques e António Cunha<br />
convidam para..." l madrasta e padrasto não convidam para a<br />
cerimónia, o que não im-í deles venha a representar, na<br />
cerimónia, um dos pais falecidos, dlcação dos nomes dos pais no<br />
convite, há outras soluções como: ar e Senhora Silvio Marques<br />
Tem a honra de convidar... (para a cerimónia<br />
na igreja) Ou<br />
- Silvio Marques<br />
Marta Rodrigues Marques tem a honra de convidar...<br />
Na alternativa há a vantagem de a mulher poder usar seu nome<br />
completo, ou l batismo, nome de sua família e o nome da família do<br />
marido, se é que optou casada. Uma segunda vantagem nessa<br />
alternativa é, no caso de a mulher |marido, poder fazer constar o<br />
nome do seu atual marido. fio Marques (Pai da noiva / noivo)<br />
Rodrigues Faria (Nome de solteira, Rodrigues, mais o sobrenome l<br />
leu atual marido, Faria) em que o noivo, a noiva ou ambos sejam<br />
órfãos e tenham sido OU outros parentes. Aí é o nome dessas<br />
pessoas que aparecem l de casamento.<br />
Consideramos inadequada a solução que faz constar o nome da mãe<br />
ou falecido, seguida da expressão "in memorian". Nesse caso não se<br />
coloca o nome da pessoa falecida. Nós pessoalmente abrimos<br />
exceção para falecimento recente.<br />
No caso de um dos noivos ser órfão de pai e mãe, cabe aos pais<br />
da outra parte fazer o convite. Esta é também a solução quando uma<br />
das famílias se recusa a dar consentimento.