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Filosofia e Sociologia

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da moralidade cristã de Locke ao racionalismo<br />

mercadológico de Smith e de Ricardo.<br />

B en j am<br />

in C on st an t : D u as C on cep ç õ es d e L ib er d ad e<br />

O pensador e político franco-suíço, Benjamin Constant<br />

captou e demonstrou com perspicácia a essência da<br />

modernidade, no que se refere à política, às relações<br />

entre o indivíduo e seus interesses particulares e suas<br />

relações com a sociedade. O desenvolvimento da<br />

subjetividade moderna representou avanços e conquistas<br />

importantes não vivenciados pelos gregos e romanos da<br />

Antiguidade Clássica, e isso Constant compreendeu<br />

muito bem, sobretudo quando buscou demonstrar que o<br />

sistema representativo garantia níveis de controle do<br />

povo com relação ao governo, sem com isso demandar<br />

excessivamente a sociedade, retirando dela a sua<br />

liberdade individual. Para Constant, “os povos antigos<br />

não podiam nem sentir a necessidade nem apreciar as<br />

vantagens desse sistema. A organização social desses<br />

povos os levava a desejar uma liberdade bem diferente<br />

da que este sistema nos assegura”. (CONSTANT, De la<br />

liberte chez lês modernes. p. 495.)<br />

Se gregos e romanos, por caminhos distintos inventaram<br />

a esfera pública e conseguiram torná-la em maior ou<br />

menor escala um bem participável, no âmbito da vida<br />

privada o despotismo continuou sendo a forma de poder<br />

determinante em ambas culturas. Preservadas as<br />

diferenças, é possível dizer que, tanto para os gregos<br />

como para os romanos, a liberdade correspondia à<br />

participação na vida pública e à vida no domínio privado,<br />

fosse doméstica ou relacionada às atividades<br />

econômicas, estava necessariamente subordinada à vida<br />

política. Em contrapartida, a marca da liberdade moderna<br />

se configura, segundo Constant, enquanto exercício de<br />

prerrogativas privadas.<br />

Vamos apresentar as duas concepções clássicas de<br />

liberdade nas palavras de Benjamin Constant:<br />

L ib er d ad e d os an t igos:<br />

Consistia em exercer coletiva, mas diretamente, várias<br />

partes da soberania inteira, em deliberar na praça pública<br />

sobre a guerra e a paz, em concluir com os estrangeiros<br />

tratados de aliança, em votar as leis, em pronunciar<br />

julgamentos, em examinar as contas, os atos, a gestão<br />

dos magistrados; em fazê-los comparecer diante de todo<br />

um povo, em acusá-los de delitos, em condená-los ou em<br />

absolvê-los; mas, ao mesmo tempo em que consistia<br />

nisso o que os antigos chamavam liberdade, eles<br />

admitiam, como compatível com ela, a submissão<br />

completa do indivíduo à autoridade do todo. Não<br />

encontrareis entre eles quase nenhum dos privilégios que<br />

vemos fazer parte da liberdade entre os modernos. Todas<br />

as ações privadas estão sujeitas a severa vigilância.<br />

L ib er d ad e d os m<br />

od er n os:<br />

É para cada um o direito de não se submeter senão às<br />

leis, de não poder ser preso, nem detido, nem condenado,<br />

nem maltratado de nenhuma maneira, pelo efeito da<br />

vontade arbitrária de um ou de vários indivíduos. É para<br />

cada um o direito de dizer sua opinião, de escolher seu<br />

trabalho e de exercê-lo; de dispor de sua propriedade, até<br />

de abusar dela; de ir e vir, sem necessitar de permissão e<br />

sem ter que prestar conta de seus motivos ou de seus<br />

passos. É para cada um o direito de reunir-se a outros<br />

indivíduos, seja para discutir sobre seus interesses, seja<br />

para professar o culto que ele e seus associados<br />

preferem, seja simplesmente para preencher seus dias e<br />

suas horas de maneira mais condizente com suas<br />

inclinações, com suas fantasias. Enfim, é o direito, para<br />

cada um, de influir sobre a administração do governo,<br />

seja pela nomeação de todos ou de certos funcionários,<br />

seja por representações, petições, reivindicações, às quais<br />

a autoridade é mais ou menos obrigada a levar em<br />

consideração. (CONSTANT, De la liberte chez lês<br />

modernes. p. 495.)<br />

Montesquieu, em O espírito das leis, tenta demonstrar<br />

que regimes políticos como a democracia grega e a res<br />

publica romana, vão contra a natureza individualista<br />

humana e, portanto, somente através de um processo de<br />

educação cívica intensiva e contínua é que poderiam se<br />

tornar viáveis. Em contrapartida, ele sustenta que o<br />

homem moderno não estaria disposto a pagar esse preço<br />

para conquistar a liberdade política e por isso a<br />

monarquia constitucional seria a solução mais plausível,<br />

uma vez que não exige a virtude e tampouco a<br />

participação dos súditos na construção da esfera pública,<br />

mas limita os poderes do rei.<br />

J oh n St u ar t M ill: u m lib er al q u e d ialogav a com o<br />

socialism o<br />

Entre os liberais do século XIX, John Stuart Mill talvez<br />

tenha sido o único disposto a reconhecer e superar os<br />

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