09.07.2015 Views

Descentralização vigiada: accountability e avaliação ... - IE – UFRJ

Descentralização vigiada: accountability e avaliação ... - IE – UFRJ

Descentralização vigiada: accountability e avaliação ... - IE – UFRJ

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

392.3.2. Contratualização de resultadosQuando se pensa na <strong>accountability</strong> de ações orientadas por resultados <strong>–</strong> caso darelação de OSs, Oscips e PPPs com o poder público <strong>–</strong>, a <strong>accountability</strong> estratégicatambém se mostra essencial, já que, em ações orientadas por resultados, não se trata deverificar apenas gastos, mas a ligação desses gastos com a consecução de metas eindicadores de desempenho. Vê-se, assim, o elo entre a <strong>accountability</strong> estratégica e acontratualização (ou contratualização de resultados) <strong>–</strong> termo este que significa acontratação, por parte de órgãos da administração pública, de projetos/serviços cujarealização se baseia na consecução de metas e resultados.Pacheco cita os problemas de <strong>accountability</strong> que o instrumento dacontratualização ou contratação de resultados pode apresentar: falhas ao sesupervisionar o cumprimento dos objetivos, metas pouco precisas, ausência de sançõespara metas não cumpridas, assimetria de informações entre a prestadora de serviços e oórgão responsável pela política (PACHECO, 2004, p. 2). Apesar disso, o balanço que aautora faz desse mecanismo é bom. Um dos melhores pontos sobre ele é justamente suaessência: o fato de haver um compromisso prévio de resultado, o que facilitaria suasupervisão e sua prestação de contas. Isso sem abrir mão da autonomia do prestador doserviço (teoricamente, pelo menos).Ou seja, se a delineação inicial das metas e resultados for precisa e adequada aoque ser quer alcançar, a política tem mais chance de atingir o que se propõe, pois aquitrata-se de um instrumento feito para gerar resultados; logo, definir qual resultado sequer alcançar adquire ainda mais importância. “(...) os contratos explicitamresponsabilidades mútuas, além de condições para seu término ou modificações (Jahn &Reichard, 2002, p. 35) <strong>–</strong> substituindo relações até então expressas por formas variadasde poder, por relações estabelecidas em torno de metas e resultados a alcançar”(PACHECO, 2004, p. 3).Tendo clareza da meta que se quer, o controle da obtenção dessa meta (isto é, a<strong>accountability</strong> estratégica da contratação por resultados) é mais fácil, pelo próprioformato de contrato: orientado para um resultado, “não se encaixando nem no direitoadministrativo, nem no direito comercial” (PACHECO, 2004, p. 3). Assim, a autoradestaca que tal tipo de instrumento de gestão vai ao encontro tanto dos defensores da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!