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Descentralização vigiada: accountability e avaliação ... - IE – UFRJ

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49“Além da conformidade fiscal (fiscal regularity), no sentido daresponsabilidade pela gestão propriamente jurídico-administrativa dosinsumos, Michael Power (1999: 49-50) refere-se <strong>–</strong> para definir oscritérios de auditagem <strong>–</strong> à regra dos três Es: economia, como aresponsabilidade de assegurar as melhores condições possíveis sob asquais o recursos são obtidos; eficiência, como a responsabilidade deassegurar a utilização máxima dos recursos para poder atingir umdeterminado nível de resultado ou serviço; e efetividade, como aresponsabilidade de assegurar que os resultados estejam de acordo com„as metas originais, definidas nos programas‟ [grifos do autor]”(PESSANHA, 2009, p. 247).Pessanha lembra ainda o que ocorreu com o General Accounting Office (GAO)americano (criado em 1920; em 2004, seu nome foi mudado para GovernmentAccountability Office): se primeiramente essa auditoria geral foi pensada como umórgão de controle de procedimentos, ela passou, décadas depois, a unir esse tipo deverificação a um controle da relação custo-benefício das ações que ele monitorava.Outro exemplo citado por Pessanha é o desenho institucional formulado para ofuncionamento da European Organisation of Supreme Audit Institutions (Eurosai),órgão que reúne os tribunais de contas e auditorias públicas na Europa, foi justamenteguiado por critérios que uniam prestação de contas financeira a uma medição dodesempenho do que está sendo verificado.“A natureza do controle exercido por essas instituições evoluiu dasimples verificação de procedimentos para a <strong>avaliação</strong> de desempenhodas pessoas e instituições auditadas. Em trabalho precursor, SimonSchwartzman (1976) chama atenção para a necessidade de ir além doscontroles contábeis formais. Para ele, „o papel das instituições como oTribunal de Contas deve ser reavaliado, sendo talvez necessário dar-lhesuma função mais ligada ao controle dos objetivos substantivos dasatividades dos órgãos públicos‟ [grifos meus]” (PESSANHA, 2009, p.247).

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