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C RGIT - Portal das Finanças

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REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (<strong>RGIT</strong>)Artigo 93.º Contrabando de circulação .............................................................44Artigo 94.º Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações..................................................................................................................45Artigo 95.º Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo ...............45Artigo 96.º Introdução fraudulenta no consumo.................................................45Artigo 97.º Qualificação .................................................................................46Artigo 97º-A* Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morteou tortura ....................................................................................................47Artigo 98.º Violação <strong>das</strong> garantias aduaneiras ...................................................47Artigo 99.º Quebra de marcas e selos ..............................................................47Artigo 100.º Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro....................48Artigo 101.º Auxílio material...........................................................................48Artigo 102.º Crimes de contrabando previstos em disposições especiais................48CAPÍTULO III CRIMES FISCAIS ................................................................ 49Artigo 103.º Fraude.......................................................................................49Artigo 104.º Fraude qualificada .......................................................................49Artigo 105.º Abuso de confiança .....................................................................50CAPÍTULO IV CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL ............................. 52Artigo 106.º Fraude contra a segurança social...................................................52Artigo 107.º Abuso de confiança contra a segurança social..................................52TÍTULO II CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS...................................... 53CAPÍTULO I CONTRA-ORDENAÇÕES ADUANEIRAS.................................... 53Artigo 108.º Descaminho ...............................................................................53Artigo 109.º Introdução irregular no consumo ...................................................54Artigo 110.º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos emercadorias .................................................................................................56Artigo 110.º-A * Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação dedocumentos ou de declarações........................................................................56Artigo 111.º Violação do dever de cooperação...................................................57Artigo 111.º-A* Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentostributariamente relevantes .............................................................................57Artigo 112.º Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira..................57CAPÍTULO II CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS .......................................... 57Artigo 113.º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e dedocumentos fiscalmente relevantes .................................................................57Artigo 114.º Falta de entrega da prestação tributária .........................................58Artigo 115.º Violação de segredo fiscal.............................................................59Artigo 116.º Falta ou atraso de declarações ......................................................59Artigo 117.º Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou dedeclarações e de comunicações.......................................................................59Artigo 118.º Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes..................................................................................................................60Artigo 119.º Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentosfiscalmente relevantes ...................................................................................61Artigo 119-A.º (*) Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa..................................................................................................................61Artigo 120.º Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes .......61Artigo 121.º Não organização da contabilidade de harmonia com as regras denormalização contabilística e atrasos na sua execução........................................62Artigo 122.º Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros deescrituração .................................................................................................62Artigo 123.º Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas ..................62Artigo 124.º Falta de designação de representantes ...........................................63Artigo 125.º Pagamento indevido de rendimentos..............................................63Última actualização: Leis n.º 82-B/2014 e n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro3

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