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monografia original - Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas ...

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Dessa forma, a reunião <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> outubro foi permeada pela disputa em torno <strong>dos</strong>argumentos e justificativas sobre a viabilida<strong>de</strong> ou não da continuida<strong>de</strong> da SERQUIP noCamargos. O parecer favorável à renovação da LO, apresentado pela relatora doconselho, apoiou-se em aspectos estritamente técnicos e em consi<strong>de</strong>rações sobre anecessida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> no contexto atual <strong>de</strong> Belo Horizonte, no que se relaciona à<strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong>, apenas mencionando a existência <strong>de</strong> queixas e <strong>de</strong> umposicionamento contrário à empresa por parte <strong>dos</strong> moradores que, nesse sentido,constituía-se apenas como mais uma “variável” a ser analisada. De acordo com relatórioda conselheira, seu voto levou em consi<strong>de</strong>ração:(...) (i) a conclusão do Parecer da SMAMA que registra “a empresaSERQUIP efetivamente apresentou problemas e irregularida<strong>de</strong>s no<strong>de</strong>correr do seu funcionamento, sendo autuada nestas ocasiões eproce<strong>de</strong>ndo às <strong>de</strong>vidas correções para saná-las, conforme <strong>de</strong>terminadopela SMAMA. Cabe ressaltar que a SMAMA tem sido mais restritiva quea resolução CONAMA 316/02 em relação aos critérios e parâmetrosestabeleci<strong>dos</strong> para operação <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> empreendimento. Ainda assim,novas exigências estão sendo incluídas neste momento, <strong>de</strong> maneira aminimizar ainda mais os impactos ambientais e garantir a segurança daoperação”. (ii) a <strong>de</strong>stinação final <strong>de</strong> RSS no município <strong>de</strong> BH para oAterro Sanitário da BR 040 que apresenta condições <strong>de</strong> recebimento atéagosto <strong>de</strong> 2009; (iii) a discussão da co-disposição <strong>de</strong> RSS em AterrosSanitários e o licenciamento ambiental <strong>de</strong>stes aterros quanto à tipologia<strong>de</strong> resíduos recebi<strong>dos</strong>. Assunto este que <strong>de</strong>monstra fragilida<strong>de</strong> legal nomomento atual; (iv) a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong> qualiquantitativos <strong>dos</strong> RSSincinera<strong>dos</strong> atualmente no Município; (v) as queixas e doençasapresentadas pelos moradores do Bairro Camargos; (vi) o prazo paraaveriguação <strong>de</strong> dúvidas e pendências técnicas que contribuam para oentendimento do processo <strong>de</strong> incineração <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> – RSS em geral. (viii) a valida<strong>de</strong> da Licença <strong>de</strong> Operação para aativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Incineração <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>dos</strong> Industriais (LO 950 <strong>de</strong> 13<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005) da SERQUIP com valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quatro anos.Assim, no sentido <strong>de</strong> ser necessário pautar a solução da <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong>RSS, através da incineração no Bairro Camargos, pela análise <strong>de</strong> da<strong>dos</strong>técnicos do empreendimento e pela posição contrária ao empreendimentoda comunida<strong>de</strong> do entorno é que acompanho o Parecer Técnico daSMAMA como favorável à renovação da Licença <strong>de</strong> Operação (LO) aoempreendimento SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MGLTDA, mas com prazo coinci<strong>de</strong>nte com o término da Licença <strong>de</strong>Operação da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>dos</strong> Industriais (LO 950 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 2005 com valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quatro anos). (COMAM, 2008).Por outro lado, o posicionamento e as justificativas da conselheira foramcontesta<strong>dos</strong> pelo parecer da FIOCRUZ (ANEXO 1) lido pelo consultor jurídico doGESTA:27

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