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ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10

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WWW.CONTEU<strong>DO</strong>JURIDICO.COM.BRFIGURAS EQUIPARADASParágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:• As figuras equiparadas são aplicadas às armas de fogo de usopermitido, restrito ou proibidas.I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal deidentificação de arma de fogo ou artefato;II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-laequivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultarou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ouincendiário, sem autorização OU em desacordo com determinação legal ouregulamentar;IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo comnumeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,suprimido ou adulterado;V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma defogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e• Derrogação do art. 242 do ECA, quando se tratar de arma de fogo,acessório, munição e explosivo.VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ouadulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGOArt. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter emdepósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou dequalquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividadecomercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorizaçãoou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, paraefeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação oucomércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.• Condutas: são quatorze verbos, ou seja, trata-se de tipo penal mistoalternativo, sendo que a realização de mais de um deles, importa emcrime único.www.conteudojuridico.com.brO melhor portal de conteúdo jurídico do Brasil

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