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ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10

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WWW.CONTEU<strong>DO</strong>JURIDICO.COM.BRrespectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos doregulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelasconstantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de2008)§ 1 º - A (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)§ 2 º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes dasinstituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo estácondicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caputdo art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)§ 3 º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais estácondicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentosde ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização ede controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei,observada a supervisão do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº<strong>10</strong>.867, de 2004).§ 4 º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais edo Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal,ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimentodo disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamentodesta Lei.§ 5 o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos quecomprovem depender do emprego de arma de fogo para prover suasubsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal oporte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de umaarma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de almalisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessadocomprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão seranexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de2008)I - documento de identificação pessoal;II - comprovante de residência em área rural; eIII - atestado de bons antecedentes.§ 6 o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo,independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme ocaso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)§ 7 o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integramregiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando emserviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)www.conteudojuridico.com.brO melhor portal de conteúdo jurídico do Brasil

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