12.07.2015 Views

Abrir documento (PDF) - Portal da USJT

Abrir documento (PDF) - Portal da USJT

Abrir documento (PDF) - Portal da USJT

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais eregionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, emassas de água e extensões terrestres;e) desenvolvimento industrial e agropecuário. 74Posteriormente, o Conselho Federal de Engenharia,Arquitetura e Agronomia (CONFEA) publicou aResolução nº 218, de 29 de junho de 1973,discriminando as ativi<strong>da</strong>des e competências dearquitetos e engenheiros para fins de fiscalização doexercício profissional. O Artigo 1º. apresenta uma listade ativi<strong>da</strong>des designa<strong>da</strong>s aos profissionais e osseguintes qualificam as competências específicas:Ativi<strong>da</strong>de 01 - Supervisão, coordenação e orientaçãotécnica;Ativi<strong>da</strong>de 02 - Estudo, planejamento, projeto eespecificação;Ativi<strong>da</strong>de 03 - Estudo de viabili<strong>da</strong>de técnico-econômica;Ativi<strong>da</strong>de 04 - Assistência, assessoria e consultoria;Ativi<strong>da</strong>de 05 - Direção de obra e serviço técnico;Ativi<strong>da</strong>de 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,laudo e parecer técnico;Ativi<strong>da</strong>de 07 - Desempenho de cargo e função técnica;Ativi<strong>da</strong>de 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação,ensaio e divulgação técnica; extensão;Ativi<strong>da</strong>de 09 - Elaboração de orçamento;Ativi<strong>da</strong>de 10 - Padronização, mensuração e controle dequali<strong>da</strong>de;Ativi<strong>da</strong>de 11 - Execução de obra e serviço técnico;Ativi<strong>da</strong>de 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;Ativi<strong>da</strong>de 13 - Produção técnica e especializa<strong>da</strong>;Ativi<strong>da</strong>de 14 - Condução de trabalho técnico;Ativi<strong>da</strong>de 15 - Condução de equipe de instalação,montagem, operação, reparo ou manutenção;Ativi<strong>da</strong>de 16 - Execução de instalação, montagem ereparo;Ativi<strong>da</strong>de 17 - Operação e manutenção de equipamento einstalação;Ativi<strong>da</strong>de 18 - Execução de desenho técnico. 75O Art. 2º. determina que compete ao arquiteto ouengenheiro arquiteto as ativi<strong>da</strong>des “referentes a edificações,74 Disponível em acesso em 12 jan. 200975 Disponível em acesso em 12 out. 200961

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!