Abrir documento (PDF) - Portal da USJT
Abrir documento (PDF) - Portal da USJT
Abrir documento (PDF) - Portal da USJT
- No tags were found...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais eregionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, emassas de água e extensões terrestres;e) desenvolvimento industrial e agropecuário. 74Posteriormente, o Conselho Federal de Engenharia,Arquitetura e Agronomia (CONFEA) publicou aResolução nº 218, de 29 de junho de 1973,discriminando as ativi<strong>da</strong>des e competências dearquitetos e engenheiros para fins de fiscalização doexercício profissional. O Artigo 1º. apresenta uma listade ativi<strong>da</strong>des designa<strong>da</strong>s aos profissionais e osseguintes qualificam as competências específicas:Ativi<strong>da</strong>de 01 - Supervisão, coordenação e orientaçãotécnica;Ativi<strong>da</strong>de 02 - Estudo, planejamento, projeto eespecificação;Ativi<strong>da</strong>de 03 - Estudo de viabili<strong>da</strong>de técnico-econômica;Ativi<strong>da</strong>de 04 - Assistência, assessoria e consultoria;Ativi<strong>da</strong>de 05 - Direção de obra e serviço técnico;Ativi<strong>da</strong>de 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,laudo e parecer técnico;Ativi<strong>da</strong>de 07 - Desempenho de cargo e função técnica;Ativi<strong>da</strong>de 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação,ensaio e divulgação técnica; extensão;Ativi<strong>da</strong>de 09 - Elaboração de orçamento;Ativi<strong>da</strong>de 10 - Padronização, mensuração e controle dequali<strong>da</strong>de;Ativi<strong>da</strong>de 11 - Execução de obra e serviço técnico;Ativi<strong>da</strong>de 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;Ativi<strong>da</strong>de 13 - Produção técnica e especializa<strong>da</strong>;Ativi<strong>da</strong>de 14 - Condução de trabalho técnico;Ativi<strong>da</strong>de 15 - Condução de equipe de instalação,montagem, operação, reparo ou manutenção;Ativi<strong>da</strong>de 16 - Execução de instalação, montagem ereparo;Ativi<strong>da</strong>de 17 - Operação e manutenção de equipamento einstalação;Ativi<strong>da</strong>de 18 - Execução de desenho técnico. 75O Art. 2º. determina que compete ao arquiteto ouengenheiro arquiteto as ativi<strong>da</strong>des “referentes a edificações,74 Disponível em acesso em 12 jan. 200975 Disponível em acesso em 12 out. 200961