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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): João BatistaMoraes <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> e João Sayad (Secretários).Objeto: Fomento e a operacionalização <strong>da</strong> gestão e execução pelacontr<strong>ata</strong>ção <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e serviços na área <strong>da</strong> museologia, noM<strong>em</strong>orial do Imigrante/Museu <strong>da</strong> Imigração.Em Julgamento: Dispensa <strong>de</strong> Licitação (artigo 24, inciso XXIV <strong>da</strong> Lei8666/93 e posteriores alterações). Contrato <strong>de</strong> gestão celebrado <strong>em</strong>22-12-<strong>05</strong>. Valor – R$3.900.000,00. Termos Aditivos <strong>de</strong> 31-07-06, 29-12-06, 26-02-07 e 09-10-07. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s assinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, incisoXIII <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro EdgardCamargo Rodrigues, Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttchere Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publica<strong>da</strong>s no D.O.E. <strong>de</strong>17-11-06, 30-11-06, 11-07-08, <strong>05</strong>-03-09 e 15-08-09.Advogados: Carlos Ferreira Neto, Marina Dall’Aglio Pastore, Rosely <strong>de</strong>Jesus L<strong>em</strong>os e outros.TC-040032/026/07Órgão Público Concessor: Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Cultura.Organização Social: Associação <strong>de</strong> Amigos do M<strong>em</strong>orial do Imigrante.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Gerencia<strong>da</strong>: M<strong>em</strong>orial do Imigrante.Responsáveis: João Batista Moraes <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> (Secretário à época) eFábio Luiz Pereira <strong>de</strong> Magalhães (Substituto do Secretário).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nostermos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, peloSubstituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher, publica<strong>da</strong> no D.O.E.<strong>de</strong> 17-04-09.Exercício: 2006.Valor: R$1.710.000,00.Advogados: Carlos Ferreira Neto, Rosely <strong>de</strong> Jesus L<strong>em</strong>os e outros.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares o Contrato <strong>de</strong> Gestão n. 09/<strong>05</strong> e osTermos Aditivos <strong>de</strong> nºs 1 a 4 (TC-14908/026/06), b<strong>em</strong> como aprovoua prestação <strong>de</strong> contas do exercício <strong>de</strong> 2006, quitando os respectivosresponsáveis na quantia aplica<strong>da</strong> (TC-40032/026/07), excetuando-seos atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, comrecomen<strong>da</strong>ções.10

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