ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCCâmara Municipal: Borá.Exercício: 2010.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Wilson Ferreira Costa.Acompanha: TC-001966/126/10.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara, nos termos do inciso II do artigo 33 <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entarPaulista n. 709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares as contas <strong>da</strong> CâmaraMunicipal <strong>de</strong> Borá, exercício <strong>de</strong> 2010, exceção feita aos atos pen<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ção.TC-002211/026/10Câmara Municipal: Jardinópolis.Exercício: 2010.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Paulo Roberto <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>.Acompanha: TC-002211/126/10.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara, nos termos do inciso II do artigo 33 <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entarPaulista n. 709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares as contas <strong>da</strong> CâmaraMunicipal <strong>de</strong> Jardinópolis, exercício <strong>de</strong> 2010, exceção feita aos atospen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções.TC-000106/026/09Prefeitura Municipal: Mendonça.Exercício: 2009.Prefeito: O<strong>da</strong>ir Corneliani Milhossi.Advogado: Márcio Antônio Mancília e outros.Acompanha: TC-000106/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mendonça, exercício <strong>de</strong> 2009, ressalvando osatos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, e <strong>de</strong>terminando, àmarg<strong>em</strong> do parecer, seja oficiado à Orig<strong>em</strong>, transmitindo-serecomen<strong>da</strong>ções, inclusive para que envi<strong>de</strong> esforços para reduzir oíndice <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> suscitado.Determinou, por fim, a formação <strong>de</strong> autos apartados para tr<strong>ata</strong>r<strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas com publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e propagan<strong>da</strong> oficial.TC-000272/026/09Prefeitura Municipal: Itariri.44