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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCPelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o Convênio <strong>de</strong> fls. 13/23, <strong>em</strong> apreço.TC-029356/026/10Órgão Público Convenente: Companhia <strong>de</strong> DesenvolvimentoHabitacional e Urbano do Estado <strong>de</strong> São Paulo – CDHU.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Convenia<strong>da</strong>: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> SãoPaulo – SEHAB.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Lair Alberto SoaresKrähenbühl (Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e Antônio Carlos Trevisan (Diretor <strong>de</strong>Atendimento Habitacional).Objeto: Promoção <strong>de</strong> ações articula<strong>da</strong>s entre a CDHU e a SEHAB,visando assegurar a concessão, pela CDHU <strong>de</strong> benefício eventual<strong>de</strong>nominado Auxílio-Moradia Emergencial – AME.Em Julgamento: Convênio firmado <strong>em</strong> 25-06-10. Valor –R$4.500.000,00.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o Convênio <strong>de</strong> fls. 49/59, <strong>em</strong> apreço.TC-0191<strong>05</strong>/026/07Órgão Público Concessor: Secretaria <strong>da</strong> Juventu<strong>de</strong>, Esporte e Lazer.Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Vinhedo.Responsável: Claury Santos Alves <strong>da</strong> Silva (Secretário <strong>de</strong> Esporte eLazer).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s assinaturas <strong>de</strong> prazo pelo Conselheiro Cláudio Ferraz<strong>de</strong> Alvarenga, <strong>em</strong> 03-12-07 e 31-10-08.Exercício: 2006.Valor: R$77.085,08.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular com ressalvas a prestação <strong>de</strong> contas doAuxílio <strong>em</strong> exame, nos termos do artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n. 709/93, com a respectiva quitação dos responsáveis,na forma do disposto no artigo 35 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei, excetuando-se osatos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ção.TC-025486/026/09Órgão Público Concessor: Secretaria <strong>da</strong> Habitação.26

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