12.07.2015 Views

ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Paulo Renato CostaSouza (Secretário) e Guilherme Bueno <strong>de</strong> Camargo (SecretárioAdjunto).Objeto: Transferência <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>stinados à cobertura<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas para atendimento aos alunos com <strong>de</strong>ficiência física <strong>da</strong>sclasses especiais e os oriundos <strong>de</strong>stas classes que tenham sidoincluídos nas classes comuns <strong>da</strong> EE Buenos Aires e <strong>da</strong> EE Profº VictorOliva.Em Julgamento: Convênio celebrado <strong>em</strong> 04-01-10. Valor –R$2.646.873,00.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o Termo <strong>de</strong> Convênio s/nº, celebradoentre a Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Educação – Gabinete do Secretário e aAssociação <strong>de</strong> Assistência à Criança Deficiente – AACD, no valor total<strong>de</strong> R$2.646.873,00, b<strong>em</strong> como legais os atos <strong>de</strong>terminativos <strong>da</strong>s<strong>de</strong>spesas.Registrou, por fim, quanto à aplicação dos recursos, que oassunto será examinado <strong>em</strong> autos próprios, referentes à prestação <strong>de</strong>contas.TC-008969/026/10Órgão Público Convenente: Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Educação.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Convenia<strong>da</strong>: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Caçapava.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Paulo Renato CostaSouza (Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Educação) e Guilherme Bueno Camargo(Secretário Adjunto).Objeto: Transferência <strong>de</strong> recursos financeiros visando a construção,ampliação ou a<strong>de</strong>quação do(s) prédio(s) escolar(es) e/ou término <strong>de</strong>obras paralisa<strong>da</strong>s na Escola Estadual no Bairro Santa Luzia, noMunicípio <strong>de</strong> Caçapava, São Paulo.Em Julgamento: Convênio firmado <strong>em</strong> 31-12-09. Valor –R$1.840.023,61. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong>Alvarenga, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 27-08-10.Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho, FranciscoAntônio Miran<strong>da</strong> Rodriguez, Flávia Maria Palavéri Machado, FabianaBalbino Vieira e outros.25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!