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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCPelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregulares a Concorrência e o Contrato n. 2007/4352-00, b<strong>em</strong> como ilegal o ato <strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente,aplicando os termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n. 709/93.Decidiu, ain<strong>da</strong>, com base no artigo 104, inciso II, do mesmodiploma legal, aplicar pena <strong>de</strong> multa às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram oContrato, Srs. Luiz Augusto Castrillon <strong>de</strong> Aquino - Diretor Presi<strong>de</strong>nte àépoca; Aurélio Cance Júnior - Diretor Técnico à época; e Maria PaulaPeduti <strong>de</strong> Araújo Balesteros Silva - Procuradoria Jurídica; <strong>em</strong> valorequivalente a 300 (trezentas) UFESPs para ca<strong>da</strong> um, <strong>em</strong> razão <strong>da</strong>infringência às Súmulas nº 24 e nº 25 <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> Contas.Fixou, também, o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contado a partir <strong>da</strong>expiração do prazo recursal, para que o responsável informe a esteTribunal as providências adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> face <strong>da</strong> presente <strong>de</strong>cisão.Determinou, por fim, transcorrido o prazo recursal, b<strong>em</strong> comoaquele fixado para adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s cabíveis, o encaminhamento <strong>de</strong>cópias <strong>de</strong> peças dos autos ao d. Ministério Público, para adoção <strong>da</strong>sprovidências <strong>de</strong> sua alça<strong>da</strong>.Serão expedidos os ofícios necessários.TC-014771/026/09Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mogi <strong>da</strong>s Cruzes.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: St<strong>em</strong>ag Engenharia e Construções Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>(s) Responsável pela Abertura do Certame Licitatório:Junji Abe (Prefeito).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação e que firmou o(s)Instrumento(s): Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito).Objeto: Execução <strong>de</strong> obras ou serviços <strong>de</strong> ampliação do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong>esgotamento sanitário na Vila Pomar, Vila Paulista, Vila Nova Cintra,Vila Paulista <strong>da</strong> Estação, Vila Berna<strong>de</strong>tti, Vila Jundiaí e Centro,compreen<strong>de</strong>ndo: EEE – Estação Elevatória <strong>de</strong> Esgotos, ColetoresTroncos e Interligações nos coletores e interceptores existentes, Re<strong>de</strong>sColetoras e Interligações nos coletores e interceptores existentes.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 18-03-09. Valor – R$12.806.215,62. Termo <strong>de</strong> Aditamento celebrado <strong>em</strong>22-12-09. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s assinaturas<strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº48

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