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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Paulo AlexandrePereira Barbosa (Secretário <strong>de</strong> Estado).Objeto: Transferência <strong>de</strong> recursos financeiros do Fundo Estadual <strong>de</strong>Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal <strong>de</strong> Assistência Social– FMAS do Município <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>stinados ao cofinanciamentopara a execução <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong> do Programa Estadual <strong>de</strong> ProteçãoSocial Básica e Especial.Em Julgamento: Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e A<strong>de</strong>são ao Sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong>Transferência <strong>de</strong> Recursos Fundo a Fundo firmado <strong>em</strong> 03-01-11. Valor– R$64.625.853,00.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o Convênio <strong>em</strong> exame, comrecomen<strong>da</strong>ções.RELATOR - CONSELHEIRO FULVIO JULIÃO BIAZZITC-001598/026/10Interessado: METRUS – Instituto <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social.Responsáveis: Fábio Mazzeo (Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e Valter RenatoGregori (Diretor Administrativo e Financeiro).Exercício: 2010.Advogados: Manuel Cardoso Fernan<strong>de</strong>s e outros.Acompanha: TC-001598/126/10.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara, nos termos do inciso I do artigo 33 <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n.709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares as contas do METRUS – Instituto <strong>de</strong>Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, exercício <strong>de</strong> 2010, quitando-se o dirigente e seusubstituto, <strong>em</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o artigo 34 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei,excetuados os atos porventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por parte<strong>de</strong>ste Tribunal.TC-030462/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Habitacional e Urbanodo Estado <strong>de</strong> São Paulo – CDHU.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Simétrica Engenharia Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação e Or<strong>de</strong>nadores <strong>da</strong>Despesa: Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretor Presi<strong>de</strong>nte).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Rosália Bar<strong>da</strong>ro(Diretora Presi<strong>de</strong>nte) e João Abukater Neto (Diretor Técnico).15

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