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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA5720ª S.O 1ªCÓrgão Público Concessor: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Dourados.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Beneficiária: Associação <strong>da</strong> Criança <strong>de</strong> Dourado - Casa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Santa Emília.Responsável: Edmur Pereira Buzzá (Prefeito) e Sebastião Ferreira Pedro(Presi<strong>de</strong>nte).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas - repasses públicos ao terceiro setor.Exercício: 2008.Valor: R$627.909,83.Advogado: Tânia Maria Ortiz.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara<strong>de</strong>cidiu julgar regular a prestação <strong>de</strong> contas dos recursos públicosrepassados pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Dourados à Associação <strong>da</strong> Criança<strong>de</strong> Dourado - Casa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Santa Emília, no valor <strong>de</strong> R$627.909,83, noexercício <strong>de</strong> 2008, nos termos do artigo 33, inciso I, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n.709/93, com a respectiva quitação dos responsáveis, nos mol<strong>de</strong>s dopreconizado no artigo 34 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar.TC-000646/026/09Câmara Municipal: Estância Hidromineral <strong>de</strong> Águas <strong>de</strong> São Pedro.Exercício: 2009.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Luiz Carlos Pinto <strong>da</strong> Fonseca.Acompanha: TC-000646/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara,com fun<strong>da</strong>mento no artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93,<strong>de</strong>cidiu julgar regulares com ressalva as contas <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong>Estância Hidromineral <strong>de</strong> Águas <strong>de</strong> São Pedro, exercício <strong>de</strong> 2009, comrecomen<strong>da</strong>ções à atual Administração, <strong>da</strong>ndo quitação ao responsável,Sr. Luiz Carlos Pinto <strong>da</strong> Fonseca, nos termos do artigo 35 <strong>da</strong>menciona<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar, excetuando-se os atos porventurapen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, com a expedição dosofícios <strong>de</strong> praxe.TC-000683/026/09Câmara Municipal: Capivari.Exercício: 2009.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Rodrigo Ab<strong>da</strong>la Proença.Advogados: Daniela Francine Torres, Marco Antônio Pereira e outros.Acompanha: TC-000683/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara, com fun<strong>da</strong>mento no artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar

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