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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCPelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Eduardo Bittencourt Carvalho e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara, <strong>em</strong> preliminar, preenchidos os pressupostos <strong>de</strong>admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, conheceu do recurso ordinário.Decidiu, também, tomar conhecimento dos m<strong>em</strong>oriaisapresentados, cujo teor sintetizou argumentos anteriormentesustentados, <strong>de</strong>terminando sua junta<strong>da</strong>.No mérito, <strong>de</strong>u provimento ao recurso interposto, para o fim <strong>de</strong>reformar a r. sentença combati<strong>da</strong> e julgar regulares as contas relativasao exercício <strong>de</strong> 2004 <strong>da</strong> Empresa Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong>Paulínia S/A – EMDEP, com fun<strong>da</strong>mento no artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n. 709/93, com a conseqüente quitação do responsável,ora liqui<strong>da</strong>nte.Registrou, no mais, que a matéria referente à exclusão <strong>da</strong>referi<strong>da</strong> EMDEP do ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fiscaliza<strong>da</strong>s por esteTribunal será tr<strong>ata</strong><strong>da</strong> por ocasião do exame <strong>da</strong>s contas do exercício <strong>de</strong>2007.RELATOR - CONSELHEIRO EDUARDO BITTENCOURT CARVALHOTC-001270/003/07Convenente: Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância <strong>de</strong> Atibaia.Convenia<strong>da</strong>: Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Atibaia.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): José Roberto Tricoli(Prefeito).Objeto: Desenvolvimento <strong>de</strong> ações e serviços para a assistência técnicaà saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, incluindo atendimento básico, ambulatorial,internação hospitalar, <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações que vis<strong>em</strong> àimpl<strong>em</strong>entação do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família e realização <strong>de</strong>Serviços <strong>de</strong> Apoio a Diagnóstico e Terapia.Em Julgamento: Termo Aditivo <strong>de</strong> 28-12-07.Advogado: Flávio Poyares Baptista, Cláudia Rattes La Terza Baptista eoutros.Acompanham: TC-002092/003/08 e TC-002447/003/07.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o Termo <strong>de</strong> Aditamento n. 02, <strong>de</strong>28/12/07.TC-003827/003/08Órgão Público Convenente: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Campinas.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Convenia<strong>da</strong>: Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Campinas.40

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