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ata da 20ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 05 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL SDG-1 - TAQUIGRAFIA20ª S.O 1ªCÓrgãos Públicos Beneficiários: Prefeitura Municipal <strong>da</strong> EstânciaTurístico-Religiosa <strong>de</strong> Apareci<strong>da</strong>. Valor - R$61.410,42. PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Porto Ferreira. Valor - R$121.550,67. PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Santa Branca. Valor - R$118.681,49.Responsáveis: Paulo Alberto F. Gonçalves e Paulo Mércio David(Engenheiros).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas.Exercício: 2008.Valor: R$301.642,58.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares as prestações <strong>de</strong> contas dos recursospúblicos repassados, nos termos do artigo 33, inciso I, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n. 709/93, com a respectiva quitação dos responsáveispela Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Turístico-Religiosa <strong>de</strong> Apareci<strong>da</strong>- R$61.410,42; Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Porto Ferreira - R$121.550,67;e Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Santa Branca - R$118.681,49, na forma dodisposto no artigo 34 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei.TC-034949/026/08Órgão Público Concessor: Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> –Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Administração.Organização Social: Fun<strong>da</strong>ção do ABC.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Gerencia<strong>da</strong>: Hospital Estadual Santo André.Responsável: Márcio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Gomes.Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.Exercício: 2007.Valor: R$40.687.800,00.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular a prestação <strong>de</strong> contas dos recursospúblicos repassados pela Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> –Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Administração à Fun<strong>da</strong>ção do ABC,responsável pela gestão do Hospital Estadual <strong>de</strong> Santo André – MárioCovas, no exercício <strong>de</strong> 2007 (relativa ao período <strong>de</strong> 01/01 a28/06/2007), nos termos do artigo 33, I, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n.709/93, com a respectiva quitação dos responsáveis, na forma dodisposto no artigo 34 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei.TC-031512/026/0930

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