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A Responsabilidade dos Prestadores de Serviço em Rede

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A solução avançada, para contornar a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> chegar ao responsável pelacolocação <strong>dos</strong> conteú<strong>dos</strong> ilícitos <strong>em</strong> re<strong>de</strong>, foi a via <strong>de</strong> responsabilização <strong>dos</strong> prestadores<strong>de</strong> serviços, com vista a r<strong>em</strong>oção <strong>de</strong> tais conteú<strong>dos</strong> <strong>em</strong> re<strong>de</strong>.Como avança ROSA JULIÀ-BARCELÓ a responsabilização <strong>dos</strong> prestadores <strong>de</strong> serviços,nomeadamente <strong>dos</strong> prestadores intermediários <strong>de</strong> serviços é mais atractiva visto estesser<strong>em</strong> “easier to locate” 19por estar<strong>em</strong> estabeleci<strong>dos</strong> no mercado e <strong>de</strong>vido à suaobrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> inscrição (<strong>em</strong> Portugal junto da ICP-ANACOM, cf. nº 4 do artigo 4ºdo Decreto-Lei 7/2004), e por geralmente ter<strong>em</strong> “<strong>de</strong>eper pockets”, o que oferec<strong>em</strong>aiores garantias <strong>de</strong> solvabilida<strong>de</strong> na hora <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnizar os danos.Na sequência <strong>de</strong>sta lógica foram ensaiadas várias hipóteses <strong>de</strong>responsabilização <strong>dos</strong> prestadores <strong>de</strong> serviços e intentadas acções nessepropósito tanto na Europa como nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América.Contudo, a pressão do lobbie <strong>dos</strong> prestadores <strong>de</strong> serviços, a consciência da suaimportância primordial para todo o <strong>de</strong>senvolvimento da internet, dir<strong>em</strong>osmesmo para a existência <strong>de</strong>la, e o reconhecimento das situações <strong>em</strong> que éinviável um controle efectivo <strong>dos</strong> conteú<strong>dos</strong> ilícitos pelos provedores <strong>de</strong> serviços,nomeadamente <strong>de</strong>vido à enorme quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação existente e àdificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aferição da ilicitu<strong>de</strong>, fez com que se tentasse encontrar <strong>em</strong>equilíbrio entre estes dois pontos <strong>de</strong> interesses.Neste trabalho ir<strong>em</strong>os <strong>de</strong>bruçar-nos na imputação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> aosprestadores <strong>de</strong> serviço no âmbito do Decreto-Lei 7/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro, queefectuou a transposição da Directiva 2000/31, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2000.19 In “On-line intermediary liability issues: comparing EU and U.S. legal frameworks”, Electronic Commerce LegalIssues Platform”, 1999, p. 210

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